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Pergunta - Deisi Gardini Gomes - Balneário Camboriú/SC

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Mensagem por Deisi Gardini Gomes Qui Jun 18, 2015 4:57 pm

Boa tarde, acabei de assistir o seminário do emissor de Cupom Fiscal e gostaria de saber se ficou claro a situação:
no caso um cliente que abriu a empresa no final de 2014 e comprou o ECF pode continuar utilizando essa impressora, já um cliente que ainda utiliza D1 e quer começar a usar o ECF tem até o dia 30/06 para lacrar a impressora e ficar no convenio 85/01, pois a partir de 01/07 quem começar a usar o ECF  obrigatoriamente terá que ser de acordo com o convenio 09/09, isso?

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Mensagem por cirocrispim Qui Jun 18, 2015 5:01 pm

Boa tarde Deisi, primeiramente temos que avaliar de qual estado está se referindo, se estiver falando de Santa Catarina, sua colocação está correta, a partir de 01/07/2015 os novos ecfs já terão que ser do convenio 09/09.

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