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Pergunta- Jandira Gomes Alves, Coronel Freitas (SC)

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Mensagem por JANDIRA GOMES ALVES Sex Mar 28, 2014 5:21 pm

1- No comprovante de pagamentos de contribuições e Cooparticipação dos funcionários - no SC saúde, considerar para fins de desconto: a contribuição mais a coparticipação?
2- Se incluí um dependente na declaração de 2013. Em 2013 ele obteve rendimentos e fez declaração separado, em 2014 ele não vai possuir rendimentos. Quando fizer declaração 2015/2014 posso incluí-lo novamente? Ainda é menor de 24 anos e faz faculdade?
3- Proprietário de MEI, quais os rendimentos que declara na pessoa física? Um salário mínimo por mês ou o que ele teve de faturamento no ano, menos as despesas e menos o tributo?
4- Transmitir a declaração com certificação digital, tem alguma desvantagem?
5- Declaração final de espólio, dois veículos em inventário, veículo 1 consta da declaração do de cujus por R$ 25.000,00 e foi transferido para os herdeiros por R$ 21.000,00, veículo 2, adquirido por R$ 16.000,00 e transferido para os herdeiros por R$ 35.000,00, há algum ganho de capital a ser pago?

JANDIRA GOMES ALVES

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Pergunta- Jandira Gomes Alves, Coronel Freitas (SC) Empty Re: Pergunta- Jandira Gomes Alves, Coronel Freitas (SC)

Mensagem por Prof. Marastoni Sex Mar 28, 2014 5:47 pm

Boa tarde Jandira,

Para fins de deduções considerar as despesas pagas por você em seu benefício, dos seus dependentes ou alimentados.

Se a pessoa fizer Declaração de Rendimentos em separado da sua, não poderá constar em sua declaração de rendimentos como dependentes. Independente, este ano, ou posteriores.
Como você diz, atendido a condição de poder ser seu dependente, se constar em sua declaração, também deverá constar seus rendimentos, caso os mesmos existam.

Proprietário do MEI, deve declarar todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Lucros, por exemplo, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis que são tributáveis.

O certificado digital para o seu caso não é obrigatório, não acarreta nenhuma desvantagem, pelo contrário, te dá mais segurança como garantia de que suas informações não serão corrompidas.

Por fim...
Até a importância de R$ 35.000,00 (seu caso) são considerados bens de pequeno valor, desta forma, não se apura ganho de capital, serão considerados rendimentos isentos e nao tributáveis.

Prof. Marastoni

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