pergunta - Claudete Heckler Braga - Camboriu/SC
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pergunta - Claudete Heckler Braga - Camboriu/SC
Trabalho em uma empresa de lucro real que trabalha com bebidas frias: cerveja, refrigerante e água. Gostaria de saber como funciona uma venda para outro estado, temos que recolher ICMS sobre estas mercadorias, já que as mesmas são tributadas pelo regime de substituição tributária?
Claudete Heckler Braga- Mensagens : 2
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: pergunta - Claudete Heckler Braga - Camboriu/SC
Preliminarmente ressalte-se que o sistema de apuração (Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado) não interfere nas orientações da ST do ICMS porque são métodos de apuração de tributos federais. O único sistema que pode alterar o entendimento acima seria o caso de empresas do Simples.
Havendo Protocolo ou Convênio entre os Estados, deverá o revendedor observar as regras do Estado de destino quanto aos produtos, as situações em que haverá a retenção (venda para revendedor como regra geral), bem como a alíquota e MVA definidos pelo Estado recebedor, lembrando que o cálculo anterior foi feito considerando uma operação interna (cujo imposto da primeira operação e o imposto retido foi calculado por uma alíquota interna e por um MVA – ou IVA – interno) e na operação interestadual, observar-se-á o primeiro imposto (imposto da própria operação) considerando uma alíquota interestadual (que poderá ser de 4%, 7% ou 12% conforme a origem do produto e a destinação) e o imposto retido será calculado da diferença desta alíquota para a alíquota interna no Estado de destino e de uma margem de valor agregada ajustada (MVA específica para operação interestadual que é maior que a MVA interna para compensar esta diferença de alíquotas e não colocar o remetente em condição mais favorável aos competidores internos do Estado adquirente).
Ressaltamos que quem define tais regras é o Estado destinatário, cabendo à UF remetente, estabelecer o direito de recuperação do imposto anteriormente retido em seu favor.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
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