Exclusão do Simples Nacional
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Exclusão do Simples Nacional
Empresa com débito com processo judicial, o débito fica exigibilidade suspensa?
diretoria perolla- Convidado
Re: Exclusão do Simples Nacional
Perolla
Segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
Nota: STJ Súmula nº 112:
“O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Ressalve-se que a ocorrência dessas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Assim, a empresa enquadrada no simples nacional ou que pretende se enquadrar nessa sistemática e estiver com a exigibilidade suspensa descrita acima não encontrará qualquer impeditivo de se enquadrar ou se manter no regime.
Segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
Nota: STJ Súmula nº 112:
“O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Ressalve-se que a ocorrência dessas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Assim, a empresa enquadrada no simples nacional ou que pretende se enquadrar nessa sistemática e estiver com a exigibilidade suspensa descrita acima não encontrará qualquer impeditivo de se enquadrar ou se manter no regime.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
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