Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Exclusão do Simples Nacional

Ir para baixo

Exclusão do Simples Nacional Empty Exclusão do Simples Nacional

Mensagem por diretoria perolla Qui Ago 20, 2015 5:13 pm

Empresa com débito com processo judicial, o débito fica exigibilidade suspensa?

diretoria perolla
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Exclusão do Simples Nacional Empty Re: Exclusão do Simples Nacional

Mensagem por Lúcia Young Qui Ago 20, 2015 5:17 pm

Perolla

Segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

Nota: STJ Súmula nº 112:

“O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Ressalve-se que a ocorrência dessas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal, cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

Assim, a empresa enquadrada no simples nacional ou que pretende se enquadrar nessa sistemática e estiver com a exigibilidade suspensa descrita acima não encontrará qualquer impeditivo de se enquadrar ou se manter no regime.

Lúcia Young

Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos