DESONERAÇÃO X SIMPLES NACIONAL
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DESONERAÇÃO X SIMPLES NACIONAL
Uma empresa do Simples Nacional (elétrica) teve em 2014 receitas no Anexo III e no AnexoIV.
A maior receita foi no Anexo III, porém ela também teve receita auferida no Anexo IV. Em 2015 ela está na desoneração da folha de pagamento?
A maior receita foi no Anexo III, porém ela também teve receita auferida no Anexo IV. Em 2015 ela está na desoneração da folha de pagamento?
Raquel Susane Voigt- Mensagens : 4
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: DESONERAÇÃO X SIMPLES NACIONAL
Oi, Raquel!
Pela visão da RFB, entendo que SIM, já que é uma receita da atividade e o artigo não cita ser Anexo III ou Anexo IV, como elétrica... Mas de toda forma, vai fazer a separação de receitas: a que for do Anexo III paga no DAS e a do Anexo IV (quando houver) paga no DARF (já sai tudo, direto, no PGDAS).
Pela minha visão, NENHUMA EMPRESA DO SIMPLES deveria estar na Desoneração, visto que teria que mudar a LC 123/06. Mas eu não sou advogada e isso seria bom levar a um advogado tributarista, caso seja prejudicial para a empresa do Simples estar na Desoneração.
Abraços,
Zenaide
Pela visão da RFB, entendo que SIM, já que é uma receita da atividade e o artigo não cita ser Anexo III ou Anexo IV, como elétrica... Mas de toda forma, vai fazer a separação de receitas: a que for do Anexo III paga no DAS e a do Anexo IV (quando houver) paga no DARF (já sai tudo, direto, no PGDAS).
Pela minha visão, NENHUMA EMPRESA DO SIMPLES deveria estar na Desoneração, visto que teria que mudar a LC 123/06. Mas eu não sou advogada e isso seria bom levar a um advogado tributarista, caso seja prejudicial para a empresa do Simples estar na Desoneração.
Abraços,
Zenaide
Re: DESONERAÇÃO X SIMPLES NACIONAL
Você sempre menciona que tenho que observar a maior receita do ano anterior, no caso citado a maior receita foi do Anexo III e não do Anexo IV, neste caso entendo que não estaria na desoneração em 2015.
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Raquel Susane Voigt- Mensagens : 4
Data de inscrição : 26/02/2015
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