PERGUNTA - CRISTIANE, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
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PERGUNTA - CRISTIANE, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
Boa tarde,
Fiquei em duvida quanto as atividades de transporte rodoviário de cargas (CNAE 4930202), se entra na desoneraçao por CNAE vinculado,no caso, a verificação para enquadramento sera pela receita auferida no ano anterior ou será feita mensalmente?
E quando enquadrada, no pagamento da CPP e CPRB será por proporcionalidade caso tenha outra atividade nao desonerada, ou será paga a CPRB pelo total do faturamento e descontado o total dos 20% da CPRB?
Fiquei em duvida quanto as atividades de transporte rodoviário de cargas (CNAE 4930202), se entra na desoneraçao por CNAE vinculado,no caso, a verificação para enquadramento sera pela receita auferida no ano anterior ou será feita mensalmente?
E quando enquadrada, no pagamento da CPP e CPRB será por proporcionalidade caso tenha outra atividade nao desonerada, ou será paga a CPRB pelo total do faturamento e descontado o total dos 20% da CPRB?
CRISTIANE- Mensagens : 2
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: PERGUNTA - CRISTIANE, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
Oi, Cristiane!
O Transporte Rodoviário de Cargas está enquadrado por CNAE e, portanto, vc ENQUADRA pela receita do ano anterior e PAGA pela RECEITA OPERACIONAL TOTAL do mês (está enquadrado no ano todo).
Na segunda pergunta, não há proporcionalidade, ou seja, paga sobre o total. Exemplo: se ele faz transporte de cargas mas também transporte de turismo, soma tudo e aplica o 1%, desde janeiro/2014.
Ai os 20% da CPP sobre a folha lança no campo COMPENSAÇÃO da GFIP.
Abraços!
Zenaide.
O Transporte Rodoviário de Cargas está enquadrado por CNAE e, portanto, vc ENQUADRA pela receita do ano anterior e PAGA pela RECEITA OPERACIONAL TOTAL do mês (está enquadrado no ano todo).
Na segunda pergunta, não há proporcionalidade, ou seja, paga sobre o total. Exemplo: se ele faz transporte de cargas mas também transporte de turismo, soma tudo e aplica o 1%, desde janeiro/2014.
Ai os 20% da CPP sobre a folha lança no campo COMPENSAÇÃO da GFIP.
Abraços!
Zenaide.
Re: PERGUNTA - CRISTIANE, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
OK.
E QUANTO A EMPRESA PRESTADORA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (NÃO RESPONSÁVEL POR CEI), NA HORA DE FAZE O CALCULO PARA COMPENSAR NA GFIP O VALOR PREVIDENCIÁRIO NÃO PAGO, SERÁ SOMENTE O VALOR DA CPP (FPAS) OU CPP + RAT?
E QUANTO A EMPRESA PRESTADORA DA CONSTRUÇÃO CIVIL (NÃO RESPONSÁVEL POR CEI), NA HORA DE FAZE O CALCULO PARA COMPENSAR NA GFIP O VALOR PREVIDENCIÁRIO NÃO PAGO, SERÁ SOMENTE O VALOR DA CPP (FPAS) OU CPP + RAT?
CRISTIANE- Mensagens : 2
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: PERGUNTA - CRISTIANE, SAO JOSE DOS PINHAIS/PR
Só deve colocar na compensação o valor relativo aos 20%, não incluindo o RAT.
A CPRB só substitui os 20% sobre a folha de empregados e contribuintes individuais (prolaboristas, autonomos, etc). A empresa continua pagando sobre a folha o RAT ajustado (RAT x FAP) e os Terceiros.
Abraços,
Zenaide.
A CPRB só substitui os 20% sobre a folha de empregados e contribuintes individuais (prolaboristas, autonomos, etc). A empresa continua pagando sobre a folha o RAT ajustado (RAT x FAP) e os Terceiros.
Abraços,
Zenaide.
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