PERGUNTA Jose.Cruz - Caçador /SC
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Desoneração da Folha :: Pergunte para Zenaide Carvalho da Silva
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PERGUNTA Jose.Cruz - Caçador /SC
O art. 8º da lei 12546/2011 instituiu a desoneração da folha de pagamento, devendo ser utilizado o cálculo da proporcionalidade da receita para desoneração.
Nossa empresa “Atividade Mista “ tem varias filiais, nominaremos de A, B, C , D e E
Empresa “A” – Matriz - Atividade Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Não temos vendas na Matriz
Empresa “B” – Filial Atividade Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Produtos vendidos NCM 4403.2000
Empresa “C” – Filial Atividade Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Produtos vendidos NCM 4803.2400, 4803.2500, 4808.1000, 4819.1000
Empresa “D” – Filial Atividade Atividade de Apoio à Produção Florestal
Produtos vendidos NCM 4403.2000
Empresa “E” – Filial Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis , Mercado Interno e Externo (AGRO INDUSTRIA)
Nesta
Produtos vendidos NCM 44012100, 4401.3900, 4403.2000, 4403.9900, 4407.1000, 4407.9990, 4411.9210, 4414.0000, 4418.2000, 4418.9000
Consolidamos as Receitas pela MATRIZ, proporcionando a desoneração da folhas, sendo 89% total da receita é desonerada .
Pergunta :
1 - Procedimento de centralizar toda a receita na Matriz está correto ??
2 – As Vendas do Mercado Externo devem ser incluídas no valor para cálculo da proporcionalidade?
3 – Temos a Filial “ E “ que tem atividade de Agroindústria, regida pelo disposto no artigo 22-A da lei 8.212/91. O faturamento desta filial deve ser incluso na proporcionalidade, ou deve ser recolhido cfe. a lei 8212/91, já que o artigo 22-A não foi revogado pela lei 12546/2011
Nossa empresa “Atividade Mista “ tem varias filiais, nominaremos de A, B, C , D e E
Empresa “A” – Matriz - Atividade Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Não temos vendas na Matriz
Empresa “B” – Filial Atividade Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Produtos vendidos NCM 4403.2000
Empresa “C” – Filial Atividade Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Produtos vendidos NCM 4803.2400, 4803.2500, 4808.1000, 4819.1000
Empresa “D” – Filial Atividade Atividade de Apoio à Produção Florestal
Produtos vendidos NCM 4403.2000
Empresa “E” – Filial Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis , Mercado Interno e Externo (AGRO INDUSTRIA)
Nesta
Produtos vendidos NCM 44012100, 4401.3900, 4403.2000, 4403.9900, 4407.1000, 4407.9990, 4411.9210, 4414.0000, 4418.2000, 4418.9000
Consolidamos as Receitas pela MATRIZ, proporcionando a desoneração da folhas, sendo 89% total da receita é desonerada .
Pergunta :
1 - Procedimento de centralizar toda a receita na Matriz está correto ??
2 – As Vendas do Mercado Externo devem ser incluídas no valor para cálculo da proporcionalidade?
3 – Temos a Filial “ E “ que tem atividade de Agroindústria, regida pelo disposto no artigo 22-A da lei 8.212/91. O faturamento desta filial deve ser incluso na proporcionalidade, ou deve ser recolhido cfe. a lei 8212/91, já que o artigo 22-A não foi revogado pela lei 12546/2011
JOSE ADEMIR ALVES DA CRUZ- Mensagens : 1
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: PERGUNTA Jose.Cruz - Caçador /SC
Oi, José, vamos responder:
1) Centralizar o DARF na matriz está correto. As receitas podem vir das filiais.
2) Somente as vendas de PRODUTOS DESONERADOS. Elas somam SIM no total (para chegar aos 100% da receita) e achar a proporcionalidade. Por exemplo, se vc vender 90% para o exterior, só pagará 1% sobre 10% da receita!
3) sobre a questão da receita substituída na agroindustria não me vem à cabeça agora, me mande por e-mail, diga que é do fórum, pra eu te responder depois, pois não estou me lembrando agora.
Abraços,
Zenaide.
1) Centralizar o DARF na matriz está correto. As receitas podem vir das filiais.
2) Somente as vendas de PRODUTOS DESONERADOS. Elas somam SIM no total (para chegar aos 100% da receita) e achar a proporcionalidade. Por exemplo, se vc vender 90% para o exterior, só pagará 1% sobre 10% da receita!
3) sobre a questão da receita substituída na agroindustria não me vem à cabeça agora, me mande por e-mail, diga que é do fórum, pra eu te responder depois, pois não estou me lembrando agora.
Abraços,
Zenaide.
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