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PERGUNTA - BEATRIZ - TUBARÃO/SANTA CATARINA

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Mensagem por BIAVIC21 Qui Set 11, 2014 5:38 pm

UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL DE SANTA CATARINA VENDE PARA UM CLIENTE ESTABELECIDO NO RS. O PRODUTO É UMA CARROCERIA METÁLICA NCM 87079010, NA VENDA DESTE PRODUTO É DEVIDO ALGUM TRIBUTO PARA O RS? OBSERVAÇÃO: O PRODUTO IRÁ COMPOR O IMOBILIZADO DA EMPRESA ADQUIRENTE.

BIAVIC21

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Mensagem por Ludimila Sex Out 31, 2014 12:52 pm


Se não houver previsão de substituição tributária (via Protocolo ou Convênio entre os dois Estados) a empresa remetente agirá normalmente como empresa do Simples. Por outro lado, havendo a figura da substituição tributária, a empresa de SC agirá conforme as regras descritas na legislação do RS (lembrando que a ST, neste caso é uma antecipação do que iria acontecer naquele Estado), fazendo a retenção segundo as regras do RS, ficando a condição de Simples apenas para o próprio imposto (aquele devido à SC) e fazendo o cálculo como empresa normal no RS, pois lá ela apenas estará fazendo o recolhimento de imposto devido pelo adquirente (que também pode ser Simples), devendo-se observar a regra daquele Estado quanto a isto. Convém observar que com o advento da Lei Complementar 147/2014 é esperada significativa mudança de procedimentos para as empresas do Simples para o ano de 2015.

Ludimila
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