PERGUNTA - BEATRIZ - TUBARÃO/SANTA CATARINA
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PERGUNTA - BEATRIZ - TUBARÃO/SANTA CATARINA
NA EXPLICAÇÃO SOBRE ICMS ST, VOCÊ COMENTOU QUE O REGIME DA ST NÃO SE APLICA NOS CASOS DE VENDA DE SUBSTITUTO PARA OUTRO SUBSTITUTO. QUEM PAGA ESTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?
BIAVIC21- Mensagens : 2
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: PERGUNTA - BEATRIZ - TUBARÃO/SANTA CATARINA
Na prática o que existe é uma suspensão da ST para que o próximo substituto faça o cálculo e recolhimento da parcela referente à substituição tributária (regra decorrente do Convênio ICMS 81/93) existindo inclusive CFOP próprio para tal situação (5.402/6.402) devendo-se parametrizar o sistema para que não seja feita a ST nesta operação.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
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