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PERGUNTA - BEATRIZ - TUBARÃO/SANTA CATARINA

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Mensagem por BIAVIC21 Qui Set 11, 2014 5:40 pm

NA EXPLICAÇÃO SOBRE ICMS ST, VOCÊ COMENTOU QUE O REGIME DA ST NÃO SE APLICA NOS CASOS DE VENDA DE SUBSTITUTO PARA OUTRO SUBSTITUTO. QUEM PAGA ESTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?

BIAVIC21

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Mensagem por Ludimila Sex Out 31, 2014 12:55 pm


Na prática o que existe é uma suspensão da ST para que o próximo substituto faça o cálculo e recolhimento da parcela referente à substituição tributária (regra decorrente do Convênio ICMS 81/93) existindo inclusive CFOP próprio para tal situação (5.402/6.402) devendo-se parametrizar o sistema para que não seja feita a ST nesta operação.

Ludimila
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