Pergunta - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
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Pergunta - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
Boa tarde!
Minha dúvida é com relação as obras e reformas em imóveis que poderão ter seus custos acrescentados ao valor do imóvel.
Os custos das pequenas obras somente podem ser acrescentadas ao valor do imóvel quando da aquisição, sendo necessários ao uso inicial do imóvel? Enquanto as reformas, com registro nas partições públicas, podem ter seus custos acrescentados ao valor do imóvel a qualquer tempo?
E por último. Quais documentos devemos guardar e por quanto tempo para comprovar esses acréscimos à Receita Federal, tendo em vista que o contribuinte pode ter feito uma reforma a muitos anos atrás?
Minha dúvida é com relação as obras e reformas em imóveis que poderão ter seus custos acrescentados ao valor do imóvel.
Os custos das pequenas obras somente podem ser acrescentadas ao valor do imóvel quando da aquisição, sendo necessários ao uso inicial do imóvel? Enquanto as reformas, com registro nas partições públicas, podem ter seus custos acrescentados ao valor do imóvel a qualquer tempo?
E por último. Quais documentos devemos guardar e por quanto tempo para comprovar esses acréscimos à Receita Federal, tendo em vista que o contribuinte pode ter feito uma reforma a muitos anos atrás?
JAILSON- Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: Pergunta - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
1. Na compra de imóvel é possível acrescentar ao custo de aquisição pequenos gastos, como de pintura e outros.
2. As reformas exigem alvará de construção aprovado pela órgão local e ainda é preciso comprovar o recolhimento do INSS sobre a mão de obra.
3. Quando ao prazo de prescrição ou decadência para efeitos de fisco federal é de cinco anos.
2. As reformas exigem alvará de construção aprovado pela órgão local e ainda é preciso comprovar o recolhimento do INSS sobre a mão de obra.
3. Quando ao prazo de prescrição ou decadência para efeitos de fisco federal é de cinco anos.
Laudelino Jochem- Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014
Documentos de da DIRPF 2009
Muito obrigado pela reposta.
Somente então para confirmar a questão da guarda de documentos. Tenho um caso onde o contribuinte informou da DIRPF 2009 valores referente a uma reforma no imóvel. Neste caso, por já ter passado 5 anos, pode descartar toda a documentação comprobatória, pois a Receita Federal não exigirá a comprovação numa futura venda do imóvel?
Somente então para confirmar a questão da guarda de documentos. Tenho um caso onde o contribuinte informou da DIRPF 2009 valores referente a uma reforma no imóvel. Neste caso, por já ter passado 5 anos, pode descartar toda a documentação comprobatória, pois a Receita Federal não exigirá a comprovação numa futura venda do imóvel?
JAILSON- Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: Pergunta - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
É isso mesmo, o prazo de guardo dos comprovantes relativos a declaração do imposto de renda da pessoa física é de 5 anos.
Abaixo envio um link da FENACON sobre o tempo de guardo dos principais documentos.
http://www.fenacon.org.br/usuarios/arquivos%5Cpublicacoes%5CGUIA_DE_PRAZOS__FENACON_vers%C3%A3o_2010.pdf
Abaixo envio um link da FENACON sobre o tempo de guardo dos principais documentos.
http://www.fenacon.org.br/usuarios/arquivos%5Cpublicacoes%5CGUIA_DE_PRAZOS__FENACON_vers%C3%A3o_2010.pdf
Laudelino Jochem- Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014
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