DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
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DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
A devolução de mercadoria de uma empresa do Simples, posso utilizar o CSOSN 900 e destacar nos campos próprios a Base de Cálculo e ICMS ou deve ser apenas nos dados adicionais da Nota Fiscal?
marcelo matos- Convidado
Re: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA
Resposta: A devolução por parte de empresas do Simples Nacional, emissoras de NFe modelo 55, devem conter nos campos próprios a base de cálculo do ICMS, bem como o valor do mesmo, nos termos do Art. 57, §7º da Resolução 94/2011 do Comite Gestor do Simples Nacional. Quanto ao CSOSN creio que o 900 seja adequado ao caso.
Nikolas Duarte Rosa- Mensagens : 10
Data de inscrição : 26/06/2015
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