Crédito do ICMS próprio na compra de mercadoria com CST 010
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Crédito do ICMS próprio na compra de mercadoria com CST 010
Boa tarde
Um comerciante varejista adquire mercadorias para revenda onde na nota há o destaque de ICMS próprio e de ICMS ST, com CST 010. Ele pode se creditar desse ICMS próprio?
Obrigada
Um comerciante varejista adquire mercadorias para revenda onde na nota há o destaque de ICMS próprio e de ICMS ST, com CST 010. Ele pode se creditar desse ICMS próprio?
Obrigada
Cristiane Mello- Mensagens : 3
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: Crédito do ICMS próprio na compra de mercadoria com CST 010
Como regra geral havendo ST no Estado deste comerciante varejista isto é um equívoco grosseiro, justamente porque o imposto de toda a cadeia produtiva já foi calculado e recolhido pelo substituto (é a própria essência do instituto enfim).
Há, entretanto, situações excepcionais de crédito e só nelas tal aproveitamento será possível. Dentre elas destacamos casos de perda, extravio, furto ou algum sinistro do bem cujo imposto foi retido (mediante comunicado à autoridade fiscal), ou ainda, em casos de utilização do bem adquirido como insumo de produto ou serviço (transporte ou comunicação) cuja saída ocorra com débito normal, ou ainda, para casos em que não haja previsão de retenção na etapa subseqüente.
Outra regra excepcional seria o fato de ter que ser vender para outra UF (com ou sem ST), quando se recupera o imposto da operação anterior e se faz nova retenção (atendendo regras da UF de destino) ou se debita normalmente o imposto quando não há previsão para ST naquele Estado.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
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