Dúvida ECF
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Dúvida ECF
Boa Tarde,
Tenho uma empresa não teve movimentação na empresa, nenhum faturamento. Entreguei os SPED Contribuição sem movimento .
Mas ele recebeu do banco aquele extrato onde traz a informação na Dirf do código 3426, por causa disso ele terá que declarar a ECF?
Obrigada
Tenho uma empresa não teve movimentação na empresa, nenhum faturamento. Entreguei os SPED Contribuição sem movimento .
Mas ele recebeu do banco aquele extrato onde traz a informação na Dirf do código 3426, por causa disso ele terá que declarar a ECF?
Obrigada
Cleonice- Convidado
Re: Dúvida ECF
Boa tarde Cleonice
Se a empresa teve rendimento de aplicação financeira sujeito à retenção do IRRF, o que me parece ser o caso, ela teve movimento sim, e não pode ser considerada Inativa, por exemplo.
Sendo ela considerada "Ativa", sendo lucro real ou presumido, deverá sim entregar a ECF.
Tratando-se de Imune/Isenta, não há vinculação com o fato de ter ocorrido retenção, neste caso, de IRRF. Está obrigada a entregar tanto ECD quanto ECF as Imunes/Isentas obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em algum mês do ano de referência (neste caso, 2014). Estão obrigadas as que possuíram valor devido - débitos de contribuições sociais próprias - em montante superior a R$ 10.000,00 no MÊS. Não se computa o PIS Folha neste montante, ou seja, resume-se à COFINS sobre demais receitas. Trata-se de um universo extremamente ínfimo que estará obrigado a entregar.
Se a empresa teve rendimento de aplicação financeira sujeito à retenção do IRRF, o que me parece ser o caso, ela teve movimento sim, e não pode ser considerada Inativa, por exemplo.
Sendo ela considerada "Ativa", sendo lucro real ou presumido, deverá sim entregar a ECF.
Tratando-se de Imune/Isenta, não há vinculação com o fato de ter ocorrido retenção, neste caso, de IRRF. Está obrigada a entregar tanto ECD quanto ECF as Imunes/Isentas obrigadas à entrega da EFD-Contribuições em algum mês do ano de referência (neste caso, 2014). Estão obrigadas as que possuíram valor devido - débitos de contribuições sociais próprias - em montante superior a R$ 10.000,00 no MÊS. Não se computa o PIS Folha neste montante, ou seja, resume-se à COFINS sobre demais receitas. Trata-se de um universo extremamente ínfimo que estará obrigado a entregar.
pinzon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 24/06/2015
Re: Dúvida ECF
Essa empresa é de Advogados e associados , optante do lucro presumido, sendo assim ele deverá entregar a ECF?
Essa empresa não teve distribuição de lucros, e por isso não será entregue a ECD.
Att
Cleonice
Essa empresa não teve distribuição de lucros, e por isso não será entregue a ECD.
Att
Cleonice
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: Dúvida ECF
SIM, entrega sim a ECF. Todas de lucro presumido entregam ECF, apenas as Imunes/Isentas que possuem regramento específico, comum ao da ECD.
pinzon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 24/06/2015
Re: Dúvida ECF
E no caso de um partido politico, que apenas recebeu doações, não teve folha de pagamento? Ele fica na obrigação da ECF ? E na ECD ?
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
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