Duvida Advertência Registro K155 e recuperação da ECD
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Duvida Advertência Registro K155 e recuperação da ECD
1) Empresa Lucro Presumido como resolvemos as advertências abaixo do K155:
A) Existe uma diferença de (R$ 24.447,38) entre a soma dos saldos finais devedores.
Mensagem 1265 Registro/Campo não informado ou inválido k155
B) Total dos débitos diferente do total de créditos no periodo informado nos registros de saldos periodicos(k155)
Mensagem 1386 Registro/Campo não informado ou inválido k155
C) Saldo inicial não é compativel com o saldo recuperado de periodo anterior do E010, ou saldo inicial do registro k155 (considerando o mapeamento das contas referenciais do saldo final k156
2) Empresa L Presumido: Empresa não obrigada a entrega da ECD. Pode ser assinada a ECD, o sistema permite que seja recuperada pela ECF somente com a assinatura. Podemos transmitir a ECF desta forma?
A) Existe uma diferença de (R$ 24.447,38) entre a soma dos saldos finais devedores.
Mensagem 1265 Registro/Campo não informado ou inválido k155
B) Total dos débitos diferente do total de créditos no periodo informado nos registros de saldos periodicos(k155)
Mensagem 1386 Registro/Campo não informado ou inválido k155
C) Saldo inicial não é compativel com o saldo recuperado de periodo anterior do E010, ou saldo inicial do registro k155 (considerando o mapeamento das contas referenciais do saldo final k156
2) Empresa L Presumido: Empresa não obrigada a entrega da ECD. Pode ser assinada a ECD, o sistema permite que seja recuperada pela ECF somente com a assinatura. Podemos transmitir a ECF desta forma?
Cármen Alves Tigre- Mensagens : 3
Data de inscrição : 20/01/2015
Re: Duvida Advertência Registro K155 e recuperação da ECD
Boa tarde Carmen
Em relação ao relatado em seu item (1-C), o registro E010 não deve possuir informações neste primeiro ano de entrega da ECF, somente a partir do segundo ano (ano que vem).
Sobre os itens 1-A e 1-B, parecem estar relacionados. Chegaste a verificar se todas as contas de Ativo, Passivo, PL e Resultado foram mapeadas com o plano referencial? Não está claro para mim se esse mapeamento a que se refere ocorreu no âmbito da ECD ou dentro da ECF. Clique em uma das linhas de contas com saldo do registro P100 e visualize se não há nenhum saldo sem mapeamento (o correto é de que na coluna "Saldo Disponível" estejam todos os valores iguais a zero). Outra possibilidade é a de que você possa ter mapeado a conta de apuração de resultados, o que não deve ser feito (no registro I050 da ECD deveria estar com o campo 03 = 09 Contas Transitórias, não exige plano referencial I051), ou de que a diferença possa ser decorrente de fechamentos de apuração de resultado trimestrais.
Questão 2: a RFB também já apresentou entendimento igual ao que manifestei no curso, embora não ainda formalmente, de que, não tendo a PJ obrigatoriedade de entrega da ECD, não deverá marcar como opção de escrituração "Escrituração Contábil", e sim "Livro Caixa". Desta forma, não serão requeridos os registros J050, J100, K155, K355 e se for o caso, P100 e P150.
Em relação ao relatado em seu item (1-C), o registro E010 não deve possuir informações neste primeiro ano de entrega da ECF, somente a partir do segundo ano (ano que vem).
Sobre os itens 1-A e 1-B, parecem estar relacionados. Chegaste a verificar se todas as contas de Ativo, Passivo, PL e Resultado foram mapeadas com o plano referencial? Não está claro para mim se esse mapeamento a que se refere ocorreu no âmbito da ECD ou dentro da ECF. Clique em uma das linhas de contas com saldo do registro P100 e visualize se não há nenhum saldo sem mapeamento (o correto é de que na coluna "Saldo Disponível" estejam todos os valores iguais a zero). Outra possibilidade é a de que você possa ter mapeado a conta de apuração de resultados, o que não deve ser feito (no registro I050 da ECD deveria estar com o campo 03 = 09 Contas Transitórias, não exige plano referencial I051), ou de que a diferença possa ser decorrente de fechamentos de apuração de resultado trimestrais.
Questão 2: a RFB também já apresentou entendimento igual ao que manifestei no curso, embora não ainda formalmente, de que, não tendo a PJ obrigatoriedade de entrega da ECD, não deverá marcar como opção de escrituração "Escrituração Contábil", e sim "Livro Caixa". Desta forma, não serão requeridos os registros J050, J100, K155, K355 e se for o caso, P100 e P150.
pinzon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 24/06/2015
Re: Duvida Advertência Registro K155 e recuperação da ECD
Ítens 1A e 1B->todas as contas estão mapeadas na ECD
Não localizamos a sua orientação: Outra possibilidade é a de que você possa ter mapeado a conta de apuração de resultados, o que não deve ser feito (no registro I050 da ECD deveria estar com o campo 03 = 09 Contas Transitórias, não exige plano referencial I051)Não encontramos onde está o registro 03= a 09 contas transitórias para marcarmos .
Não localizamos a sua orientação: Outra possibilidade é a de que você possa ter mapeado a conta de apuração de resultados, o que não deve ser feito (no registro I050 da ECD deveria estar com o campo 03 = 09 Contas Transitórias, não exige plano referencial I051)Não encontramos onde está o registro 03= a 09 contas transitórias para marcarmos .
Cármen Alves Tigre- Mensagens : 3
Data de inscrição : 20/01/2015
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