Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
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Dúvida SCP

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Mensagem por Rosecleia Bisewski Qui Nov 20, 2014 5:15 pm

Wagner, Boa tarde!

Infelizmente, por motivos de problemas com login e senha não conseguimos ver sua palestra, mas mesmo assim tenho dúvidas de SCP e desculpa se já esclareceu no curso, mas gostaria de tirar minhas dúvidas por aqui, pois só temos até 18h para fazer isto:

Temos um cliente que tem uma SCP para incorporação de imóveis, mas diante da legislação que obriga as SCP a ter um CNPJ, conseguimos um CNPJ novo para esta SCP, mas segundo a empresa que nos dá suporte de software, temos que lançar as informações contábeis como se uma filial fosse. Seu entendimento é esse?

Falamos com o fiscal da Receita e ele disse que a parte trabalhista e o CEI de obra, terá que ser tudo no CNPJ da Matriz. É isto mesmo?

A SCP deverá abrir uma conta corrente bancária neste CNPJ novo para proceder os pagamentos e recebimentos ou tudo será no CNPJ da Matriz?

Como fica a contabilidade, documentos da SCP com o CNPJ da sócia ostensiva é lançado na SCP que tem outro CNPJ? São duas contabilidades como se fossem empresas diferentes ou uma empresa com a SCP sendo tratada contabilmente como uma filial? Os livros diário serão emitidos separados (sócio ostensivo e SCP)? Como fica a Escrituração digital (ECD)?

Como fica a questão dos impostos? Segundo o Fiscal da Receita, todos devem ser recolhidos pelo CNPJ da Matriz, pois a lei diz que o responsável pela declaração e pagamento dos impostos da SCP é o sócio ostensivo. Mas por outro lado já li que deve ser feito o recolhimento dos impostos no Cnpj da SCP em Darfs separados.

Como fica as outras obrigações acessórias, como a  DCTF, EFD contribuições, ECF e outras obrigações acessórias deste novo CNPJ?

Agrardamos.

Grata!

Rosecleia Bisewski

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Mensagem por Ludimila Seg Nov 24, 2014 10:48 am


A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 daIN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as SCP são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.
A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.
Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é registro de uma ou de outra sociedade. Da mesma forma, no Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente destacadas.
O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), são informados e tributados em campo próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.
O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF. A DCTF também é única.
A partir de 01.01.2014, as SCP estão obrigadas à entrega da ECD - Escrituração Contábil Fiscal, como livros auxiliares do sócio ostensivo, conforme previsto na IN RFB 1.420/2013.

Ludimila
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