Duvidas Gerais
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Desoneração da Folha :: Pergunte para Zenaide Carvalho da Silva
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Duvidas Gerais
Ola Zenaide,
Gostaria ainda de esclarecer sobre como definir no caso das empresas prestadoras de serviço, uma vez que você informou que a questão do CEI é apenas para construtoras, neste caso como utilizar os anexos III ou IV, devo verificar se a obra é nova ou antiga por qual aspecto?
Outra duvida é a respeito da empresa que tem o CNAE vinculado e no ano anterior foi desonerado, porem neste ano suas receitas são exclusivamente de CNAE não vinculado, apesar de ainda ter os dois CNAES, caso a resposta seja para desonerar, também desonero a administração? sendo mais especifica a empresa possui atividade de aluguel de imóveis próprios e administração de obras.
Mais uma duvida a empresa possui CNAE de Atacadista de material de construção e Comercio Varejista de material de Construção, como fica a desoneração neste caso?
Agradeço e Parabenizo pelas explicações que nos foram muito úteis.
Gostaria ainda de esclarecer sobre como definir no caso das empresas prestadoras de serviço, uma vez que você informou que a questão do CEI é apenas para construtoras, neste caso como utilizar os anexos III ou IV, devo verificar se a obra é nova ou antiga por qual aspecto?
Outra duvida é a respeito da empresa que tem o CNAE vinculado e no ano anterior foi desonerado, porem neste ano suas receitas são exclusivamente de CNAE não vinculado, apesar de ainda ter os dois CNAES, caso a resposta seja para desonerar, também desonero a administração? sendo mais especifica a empresa possui atividade de aluguel de imóveis próprios e administração de obras.
Mais uma duvida a empresa possui CNAE de Atacadista de material de construção e Comercio Varejista de material de Construção, como fica a desoneração neste caso?
Agradeço e Parabenizo pelas explicações que nos foram muito úteis.
SILVANA ANDREAO MERISIO- Mensagens : 3
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: Duvidas Gerais
Oi, Silvana!
1) As prestadoras não precisam se preocupar se o cei é novo ou velho, só precisam saber (para enquadrar a sua receita) se é do Anexo III (obras já existentes) ou do Anexo IV (obras novas). Tendo receita do Anexo IV tem que pagar o percentual sobre a receita bruta (separando a receita do Anexo III no PGDAS).
2) Sim, se a maior receita do ano passado foi enquadrada, desonera este ano, mesmo que seja só de receita nao enquadrada este ano (aí no ano que vem ela vai voltar ao normal). E nesse caso, se ela está desonerada, toda a folha enquadra e não paga cpp sobre ninguém (os 20%). Parece estranho mas é exatamente isso que está escrito, no caso das empresas enquadradas por CNAE.
3) Neste caso vc tem que separar as receitas de ATACADO e de Varejo (CFOP diferentes, confere?). Se der a maior de ATACADO no ano anterior, não desonera este ano. Se der VAREJO, "soma tudo e passa a régua"... eheheh..
Obrigada por ter participado!
Abraços,
Zenaide.
1) As prestadoras não precisam se preocupar se o cei é novo ou velho, só precisam saber (para enquadrar a sua receita) se é do Anexo III (obras já existentes) ou do Anexo IV (obras novas). Tendo receita do Anexo IV tem que pagar o percentual sobre a receita bruta (separando a receita do Anexo III no PGDAS).
2) Sim, se a maior receita do ano passado foi enquadrada, desonera este ano, mesmo que seja só de receita nao enquadrada este ano (aí no ano que vem ela vai voltar ao normal). E nesse caso, se ela está desonerada, toda a folha enquadra e não paga cpp sobre ninguém (os 20%). Parece estranho mas é exatamente isso que está escrito, no caso das empresas enquadradas por CNAE.
3) Neste caso vc tem que separar as receitas de ATACADO e de Varejo (CFOP diferentes, confere?). Se der a maior de ATACADO no ano anterior, não desonera este ano. Se der VAREJO, "soma tudo e passa a régua"... eheheh..
Obrigada por ter participado!
Abraços,
Zenaide.
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