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Dúvidas do Seminário

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Mensagem por Vanessa da Silva Ter Dez 02, 2014 5:27 pm

Boa tarde. No caso de exclusão de sócio da Sociedade Ltda. ME. e Sociedade Anônima é a mesma 75% + 1?

Vanessa da Silva

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Dúvidas do Seminário Empty Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC

Mensagem por Daniela Sommerfeld Ter Dez 02, 2014 5:29 pm

Olá Fabiana,

Quanto a integralização de capital social, se não efetuados em espécie/moeda, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.

É possível integralizar projeto de desenvolvimento tecnológico?

Por exemplo: Constituição de LTDA, onde 1 dos sócios é pessoa jurídica estrangeira, e este como sua participação, quer integralizar como capital, o projeto de desenvolvimento tecnológico de equipamentos industriais (idéia), o qual inclusive possui registro/patente, e, contratualmente entre as partes, sua participação societária através deste projeto, estaria avaliada em US$ 35.000,00.

Este sócio (PJ) pode integralizar essa tecnologia industrial?

E como poderia descrever essa integralização no contrato de constituição?

Daniela Sommerfeld

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Dúvidas do Seminário Empty Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC

Mensagem por Daniela Sommerfeld Ter Dez 02, 2014 5:30 pm

Olá,

É possível integralizar Livros (obras literárias)?

Por exemplo: Os sócios adquiriram livros, da área de consultoria e assessoria específica, que utilizarão para sua pesquisa/trabalho fim, visto estarem constituindo uma sociedade com esta atividade.

Podem integralizar como capital social esses livros?  Como descrever no contrato social? Necessário informar o valor de compra destes livros?

Grata.

Daniela Sommerfeld

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Dúvidas do Seminário Empty Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC

Mensagem por Daniela Sommerfeld Ter Dez 02, 2014 5:32 pm

Olá,

Uma sociedade Ltda, que está inativa e unipessoal, como formalizar o distrato social?

No aguardo,

Grata

Daniela Sommerfeld

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Mensagem por FABIANA EVERLING Ter Dez 02, 2014 5:51 pm

Os quoruns são definidos de acordo com cada tipo societário. No caso de S/A deve-se fazer valer a Lei 6.404/76.
No caso de exclusão de sócio de LTDA, tanto o quorum quanto o procedimento, estão previstos no artigo 1085 da Lei 10.406/2002.

FABIANA EVERLING

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