Dúvidas do Seminário
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Atos das Juntas Comerciais: EI, EIRELI e Sociedade Empresarial LTDA :: Pergunte para Fabiana Everling
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Dúvidas do Seminário
Boa tarde. No caso de exclusão de sócio da Sociedade Ltda. ME. e Sociedade Anônima é a mesma 75% + 1?
Vanessa da Silva- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC
Olá Fabiana,
Quanto a integralização de capital social, se não efetuados em espécie/moeda, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
É possível integralizar projeto de desenvolvimento tecnológico?
Por exemplo: Constituição de LTDA, onde 1 dos sócios é pessoa jurídica estrangeira, e este como sua participação, quer integralizar como capital, o projeto de desenvolvimento tecnológico de equipamentos industriais (idéia), o qual inclusive possui registro/patente, e, contratualmente entre as partes, sua participação societária através deste projeto, estaria avaliada em US$ 35.000,00.
Este sócio (PJ) pode integralizar essa tecnologia industrial?
E como poderia descrever essa integralização no contrato de constituição?
Quanto a integralização de capital social, se não efetuados em espécie/moeda, poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
É possível integralizar projeto de desenvolvimento tecnológico?
Por exemplo: Constituição de LTDA, onde 1 dos sócios é pessoa jurídica estrangeira, e este como sua participação, quer integralizar como capital, o projeto de desenvolvimento tecnológico de equipamentos industriais (idéia), o qual inclusive possui registro/patente, e, contratualmente entre as partes, sua participação societária através deste projeto, estaria avaliada em US$ 35.000,00.
Este sócio (PJ) pode integralizar essa tecnologia industrial?
E como poderia descrever essa integralização no contrato de constituição?
Daniela Sommerfeld- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
Idade : 42
Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC
Olá,
É possível integralizar Livros (obras literárias)?
Por exemplo: Os sócios adquiriram livros, da área de consultoria e assessoria específica, que utilizarão para sua pesquisa/trabalho fim, visto estarem constituindo uma sociedade com esta atividade.
Podem integralizar como capital social esses livros? Como descrever no contrato social? Necessário informar o valor de compra destes livros?
Grata.
É possível integralizar Livros (obras literárias)?
Por exemplo: Os sócios adquiriram livros, da área de consultoria e assessoria específica, que utilizarão para sua pesquisa/trabalho fim, visto estarem constituindo uma sociedade com esta atividade.
Podem integralizar como capital social esses livros? Como descrever no contrato social? Necessário informar o valor de compra destes livros?
Grata.
Daniela Sommerfeld- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
Idade : 42
Pergunta - Daniela - Rio do Sul/SC
Olá,
Uma sociedade Ltda, que está inativa e unipessoal, como formalizar o distrato social?
No aguardo,
Grata
Uma sociedade Ltda, que está inativa e unipessoal, como formalizar o distrato social?
No aguardo,
Grata
Daniela Sommerfeld- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
Idade : 42
Re: Dúvidas do Seminário
Os quoruns são definidos de acordo com cada tipo societário. No caso de S/A deve-se fazer valer a Lei 6.404/76.
No caso de exclusão de sócio de LTDA, tanto o quorum quanto o procedimento, estão previstos no artigo 1085 da Lei 10.406/2002.
No caso de exclusão de sócio de LTDA, tanto o quorum quanto o procedimento, estão previstos no artigo 1085 da Lei 10.406/2002.
FABIANA EVERLING- Mensagens : 7
Data de inscrição : 01/12/2014
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Atos das Juntas Comerciais: EI, EIRELI e Sociedade Empresarial LTDA :: Pergunte para Fabiana Everling
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