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Pergunta - Rose - Novo Hamburgo

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Mensagem por Rosecler Klein Tag Ter Jan 20, 2015 5:38 pm

Boa Tarde;

Fiquei com algumas dúvidas referentes à palestra:

- Sou sócia do escritório e todos os contratos com clientes são assinados em nome do escritório, gostaria de saber se precisa ser informado ao COAF apenas o escritório os contadores e contabilistas do escritório (sócios e empregados) também devem entregar?

- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?

- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?

- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?

- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?

- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!

- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?

- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?

- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?

- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?

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Mensagem por DANIEL OLIVEIRA Ter Jan 20, 2015 7:14 pm

- Sou sócia do escritório e todos os contratos com clientes são assinados em nome do escritório, gostaria de saber se precisa ser informado ao COAF apenas o escritório os contadores e contabilistas do escritório (sócios e empregados) também devem entregar?

Resposta: A nosso ver, nesse caso, basta a declaração do escritório.

- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?

Resposta: Nessa situação, o coaf determina que deverá ser efetuada uma comunicação em atraso, sujeitando o informante as penalidades previstas em lei.

- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?

Resposta: A Lei nº 9613, bem como, a Resolução CFC nº 1445, não estabelece um "prazo razoável"... essas normas determinam simplesmente que após a ciência da operação, o contador tem 24 horas para relatar o fato ao coaf.

- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?

- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?

Resposta: Caso esses clientes estejam no rol das atividades obrigatórias, entendemos que sim... deverá ser entregue a declaração negativa.

- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!

Resposta: Entendemos que sim.... deverão ser informadas essas operações acima dos limites obrigatórios...

- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?

Resposta: Sim... será preciso informar recebimentos acima de R$ 30 mil.

- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?

Resposta: Os limites previsto na lei deverão ser considerados por operação...


- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?

Resposta: apenas os pagamentos em espécie acima de R$ 100 mil deverão ser informados conforme prevê o aert. 10 da Resolução CFC 1445.

- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?

DANIEL OLIVEIRA

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