Pergunta - Rose - Novo Hamburgo
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Curso: Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro :: Pergunte para Daniel Oliveira
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Pergunta - Rose - Novo Hamburgo
Boa Tarde;
Fiquei com algumas dúvidas referentes à palestra:
- Sou sócia do escritório e todos os contratos com clientes são assinados em nome do escritório, gostaria de saber se precisa ser informado ao COAF apenas o escritório os contadores e contabilistas do escritório (sócios e empregados) também devem entregar?
- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?
- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?
- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?
- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?
- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!
- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?
- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?
- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?
- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?
Fiquei com algumas dúvidas referentes à palestra:
- Sou sócia do escritório e todos os contratos com clientes são assinados em nome do escritório, gostaria de saber se precisa ser informado ao COAF apenas o escritório os contadores e contabilistas do escritório (sócios e empregados) também devem entregar?
- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?
- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?
- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?
- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?
- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!
- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?
- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?
- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?
- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?
Rosecler Klein Tag- Mensagens : 1
Data de inscrição : 20/01/2015
Re: Pergunta - Rose - Novo Hamburgo
- Sou sócia do escritório e todos os contratos com clientes são assinados em nome do escritório, gostaria de saber se precisa ser informado ao COAF apenas o escritório os contadores e contabilistas do escritório (sócios e empregados) também devem entregar?
Resposta: A nosso ver, nesse caso, basta a declaração do escritório.
- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?
Resposta: Nessa situação, o coaf determina que deverá ser efetuada uma comunicação em atraso, sujeitando o informante as penalidades previstas em lei.
- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?
Resposta: A Lei nº 9613, bem como, a Resolução CFC nº 1445, não estabelece um "prazo razoável"... essas normas determinam simplesmente que após a ciência da operação, o contador tem 24 horas para relatar o fato ao coaf.
- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?
- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?
Resposta: Caso esses clientes estejam no rol das atividades obrigatórias, entendemos que sim... deverá ser entregue a declaração negativa.
- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!
Resposta: Entendemos que sim.... deverão ser informadas essas operações acima dos limites obrigatórios...
- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?
Resposta: Sim... será preciso informar recebimentos acima de R$ 30 mil.
- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?
Resposta: Os limites previsto na lei deverão ser considerados por operação...
- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?
Resposta: apenas os pagamentos em espécie acima de R$ 100 mil deverão ser informados conforme prevê o aert. 10 da Resolução CFC 1445.
- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?
Resposta: A nosso ver, nesse caso, basta a declaração do escritório.
- no caso de não termos informado nenhuma operação em 2014, informo a declaração negativa e depois observamos que houve operação em 2014, poderá ser retificada a declaração negativa para informar o ocorrido? neste caso há previsão de multa?
Resposta: Nessa situação, o coaf determina que deverá ser efetuada uma comunicação em atraso, sujeitando o informante as penalidades previstas em lei.
- entendi que tenho 24 horas para informar após a minha ciência, mas o que se entende um prazo razoável para que eu tome essa ciência, tendo em vista que o cliente apresenta extrato bancário, notas fiscais e pagamentos muitas vezes meses após as operações e ainda precisamos conciliar?
Resposta: A Lei nº 9613, bem como, a Resolução CFC nº 1445, não estabelece um "prazo razoável"... essas normas determinam simplesmente que após a ciência da operação, o contador tem 24 horas para relatar o fato ao coaf.
- quando eu informar as operações obrigatórias vai solicitar a data da operação e também a data da minha ciência, para que corra esse prazo das 24 horas? essa entrega com atraso tem multa estipulada?
- devo informar também (declaração inativa) para os clientes inativos - sem operações financeiras, que entregam apenas a declaração de inatividade anual - PJ Inativa?
Resposta: Caso esses clientes estejam no rol das atividades obrigatórias, entendemos que sim... deverá ser entregue a declaração negativa.
- no caso de empresas que tem os mesmos sócios/titular, entre as empresas há operações de venda de mercadorias (um é comércio e o outro industria por isso existe compra e venda entre eles), nós lançamos as notas fiscais à vista e o recebimento/pagamento por caixa, nesse caso também deve-se informar o pagamento de R$100.000,00 e recebimentos de R$30.000,00 para cada caso? não é feita nenhuma operação por banco!
Resposta: Entendemos que sim.... deverão ser informadas essas operações acima dos limites obrigatórios...
- se o cliente faz um recibo de recebimento superior à R$30.000,00 pago em espécie, mas nesse recibo estão englobadas várias notas fiscais, preciso informar? devo solicitar que o cliente faça um recibo por nota fiscal?
Resposta: Sim... será preciso informar recebimentos acima de R$ 30 mil.
- esses limites de R$30.000,00 e R$100.000,00 é considerado por operação? posso ter várias operações no dia que a soma ultrapasse o limite? por exemplo, tenho um cliente que esta com sérios problemas financeiros, a empresa não tem caixa para pagar as despesas assim, os sócios estão emprestando o dinheiro, seria mais correto que as pessoas físicas fizessem empréstimos com contratos inferiores aos R$30.000,00?
Resposta: Os limites previsto na lei deverão ser considerados por operação...
- pagamento de imóvel em valor superior à R$100.000,00 pago com cheque deve ser informado?
Resposta: apenas os pagamentos em espécie acima de R$ 100 mil deverão ser informados conforme prevê o aert. 10 da Resolução CFC 1445.
- no caso de recebimento de vários clientes inferiores à R$30.000,00, mas somando os cheques ou dinheiro recebidos depositados no dia seguinte ultrapassam o valor, precisa informar? devo sugerir ao cliente que faça cada depósito em separado?
DANIEL OLIVEIRA- Mensagens : 49
Data de inscrição : 21/07/2014
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