pergunta - Rose Reis, Maringa-Pr
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pergunta - Rose Reis, Maringa-Pr
Boa Tarde,
estou constituindo uma SCP nos seguintes moldes:
a- A empresa que é a socia ostensiva tem o ramo de compra e venda de loteamentos
b- Os socios participantes farão aportes de capital para a aquisição e infra estrutura dos lotes
c- Quando os lotes estiverem prontos para venda, casa socio participante terá direito a "n" unidades de lotes, de acordo com sua participação no capital, quando será feita a transferencia desses bens para o participante e a SCP será desfeita, ficando os lotes restantes para o socio ostensivo que os comercializará.
PERGUNTAS:
1- É possivel esse tipo de SCP?
2- Qual será a receita da SCP para fins de tributação, visto que haverá comercialização somente dos lotes restantes, quando a SCP ja não mais existirá?
estou constituindo uma SCP nos seguintes moldes:
a- A empresa que é a socia ostensiva tem o ramo de compra e venda de loteamentos
b- Os socios participantes farão aportes de capital para a aquisição e infra estrutura dos lotes
c- Quando os lotes estiverem prontos para venda, casa socio participante terá direito a "n" unidades de lotes, de acordo com sua participação no capital, quando será feita a transferencia desses bens para o participante e a SCP será desfeita, ficando os lotes restantes para o socio ostensivo que os comercializará.
PERGUNTAS:
1- É possivel esse tipo de SCP?
2- Qual será a receita da SCP para fins de tributação, visto que haverá comercialização somente dos lotes restantes, quando a SCP ja não mais existirá?
ROSE REIS- Mensagens : 2
Data de inscrição : 20/11/2014
Re: pergunta - Rose Reis, Maringa-Pr
Boa tarde, Rose.
Com relação as suas dúvidas tenho a informar:
1 - Sim, é possível a SCP para este tipo de negócio.
2 - Depois que a SCP se encerra os lotes transferidos para os participantes e para o sócio ostensivo comporão: os Estoques, se tratar de PJ; ou declaração de bens e direitos, se tratar de PF. Daí pra frente, se houver comercialização a pessoa jurídica deverá apurar seu lucro bruto e recolher os tributos devidos em seu nome, assim como as pessoas físicas que deverão apurar ganho ou perda de capital.
Abs,
Wagner Mendes.
Com relação as suas dúvidas tenho a informar:
1 - Sim, é possível a SCP para este tipo de negócio.
2 - Depois que a SCP se encerra os lotes transferidos para os participantes e para o sócio ostensivo comporão: os Estoques, se tratar de PJ; ou declaração de bens e direitos, se tratar de PF. Daí pra frente, se houver comercialização a pessoa jurídica deverá apurar seu lucro bruto e recolher os tributos devidos em seu nome, assim como as pessoas físicas que deverão apurar ganho ou perda de capital.
Abs,
Wagner Mendes.
w.mendes- Mensagens : 6
Data de inscrição : 19/11/2014
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