Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
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CONSÓRCIO DE EMPRESAS

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CONSÓRCIO  DE EMPRESAS Empty Re: CONSÓRCIO DE EMPRESAS

Mensagem por w.mendes Qui Nov 20, 2014 5:53 pm

Boa tarde, Bruna.

Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISSQN, a Nota Fiscal ou Fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total. Neste caso, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando nas mesmas as parcelas de receitas correspondentes a cada uma para efeito de operacionalização da proporcionalização das receitas.
Destaca-se que no histórico dos documentos ora mencionados deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.
Os registros contábeis das operações no consórcio, efetuados pela empresa líder, deverão corresponder ao somatório dos valores das receitas, custos e despesas das pessoas jurídicas consorciadas, podendo tais valores serem individualizados proporcionalmente à participação de cada consorciada no empreendimento.
Sem prejuízo dessas disposições, cada pessoa jurídica consorciada deverá efetuar a escrituração segregada das operações relativas à sua participação no consórcio em seus próprios livros contábeis, fiscais e auxiliares.
Abs,
Wagner Mendes.

w.mendes

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CONSÓRCIO  DE EMPRESAS Empty Re: CONSÓRCIO DE EMPRESAS

Mensagem por Ludimila Seg Nov 24, 2014 10:58 am


Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISSQN, a Nota Fiscal ou Fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total. Neste caso, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando nas mesmas as parcelas de receitas correspondentes a cada uma para efeito de operacionalização da proporcionalização das receitas.
Destaca-se que no histórico dos documentos ora mencionados deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.

Ludimila
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