Helio Klein, Lucas R. Verde/MT - Tributos no Consórcio
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Helio Klein, Lucas R. Verde/MT - Tributos no Consórcio
Nos consórcios, aqueles autorizados por Estado e Município (ICMS e ISS) a emitirem NF próprias, tais tributos (ICMS e ISS) serão gerados e pagos pelo CONSÓRCIO, considerando autorizações recebidas..? Sim ou não? E porque?
Já com relação aos tributos FEDERAIS (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), o saldo a pagar (já descontadas as retenções sofridas pelo consorcio e por ele recolhidas), será gerado e pago pelo Consórcio ou pelos consorciados (proporcionalmente)..???
Já com relação aos tributos FEDERAIS (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), o saldo a pagar (já descontadas as retenções sofridas pelo consorcio e por ele recolhidas), será gerado e pago pelo Consórcio ou pelos consorciados (proporcionalmente)..???
HELIO CARDOSO KLEIN- Mensagens : 2
Data de inscrição : 30/05/2014
Re: Helio Klein, Lucas R. Verde/MT - Tributos no Consórcio
Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISSQN, a Nota Fiscal ou Fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total. Neste caso, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando nas mesmas as parcelas de receitas correspondentes a cada uma para efeito de operacionalização da proporcionalização das receitas.
Destaca-se que no histórico dos documentos ora mencionados deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.
Em relação aos demais recolhimentos tributários cabem a cada uma das empresas participantes do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação percentual no rateio do empreendimento, e computá-las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado. Observado o regime tributário a que estão sujeitas no ano-calendário correspondente, a consorciada deverá calcular e recolher os tributos devidos na respectiva proporção de sua participação no empreendimento, conforme documento arquivado no órgão de registro. Essa disposição aplica-se tanto ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/PASEP e à COFINS.
Dessa forma, se o contribuinte apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, as receitas advindas do consórcio também deverão ser tributadas neste regime. Da mesma forma, se estiver sujeito à não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS, as receitas auferidas por meio do consórcio deverão ser tributadas por este regime.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
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