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CONSÓRCIO DE EMPRESAS

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CONSÓRCIO  DE EMPRESAS Empty Re: CONSÓRCIO DE EMPRESAS

Mensagem por Ludimila Seg Nov 24, 2014 10:51 am


Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISSQN, a Nota Fiscal ou Fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total. Neste caso, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando nas mesmas as parcelas de receitas correspondentes a cada uma para efeito de operacionalização da proporcionalização das receitas.
Destaca-se que no histórico dos documentos ora mencionados deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.


Ludimila
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