CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Legislação Societária, Tributária e Contábil :: Pergunte para Wagner Mendes
Página 1 de 1
Re: CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Nas hipóteses autorizadas pela legislação do ICMS e do ISSQN, a Nota Fiscal ou Fatura poderá ser emitida pelo consórcio no valor total. Neste caso, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando nas mesmas as parcelas de receitas correspondentes a cada uma para efeito de operacionalização da proporcionalização das receitas.
Destaca-se que no histórico dos documentos ora mencionados deverá ser incluída informação esclarecendo tratar-se de operações vinculadas ao consórcio.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
Tópicos semelhantes
» Helio Klein, Lucas R. Verde/MT - Tributos no Consórcio
» Empresas Importação
» Empresas do Simples Nacional
» SPED PARA EMPRESAS REGISTRADAS NO RCPJ
» Emprestimo entre empresas
» Empresas Importação
» Empresas do Simples Nacional
» SPED PARA EMPRESAS REGISTRADAS NO RCPJ
» Emprestimo entre empresas
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Legislação Societária, Tributária e Contábil :: Pergunte para Wagner Mendes
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|