Administradora de Bens.
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Administradora de Bens.
Atualmente temos uma Administradora de Bens que é EIRELI. O titular é casado pelo Regime de Comunhão Universal de Bens. O capital foi integralizado no ato no valor de 100 SM. Não houve integralização com bens pelo titular. Ele irá transferir 2 imóveis que estão em nome de terceiros para a Administradora. Sobre a questão sucessória, pergunto: como podemos viabilizar a entrada dos bens do casal na Administradora nesse momento?
Pensei em uma transformação societária para Sociedade Limitada com a esposa integralizando o capital com os bens do casal, mas esbarro no impeditivo do casamento pela comunhão universal.
Há alternativa?
Pensei em uma transformação societária para Sociedade Limitada com a esposa integralizando o capital com os bens do casal, mas esbarro no impeditivo do casamento pela comunhão universal.
Há alternativa?
adriano_bnu- Mensagens : 2
Data de inscrição : 08/10/2014
Re: Administradora de Bens.
De acordo com o seu questionamento entendo que, o titular da EIRELI, inicialmente, deverá passar os 02 bens imóveis para o seu nome, para que o mesmo possa integralizá-los no capital social da EIRELI, com a devida outorga uxória de sua esposa, conforme art. 1.647, I, do código civil. Nota-se que, se os imóveis encontram-se no nome de terceiro, não teria como esse terceiro integralizar em uma EIRELI.
Com relação a pergunta abaixo, afirmo que não é interessante a esposa integralizar os bens imóveis do casal no capital social, mesmo através de uma transformação, pela razão de esbarrar no impedimento do art. 977 do código civil, como também dos imóveis não estarem em nome dela.
Com relação a pergunta abaixo, afirmo que não é interessante a esposa integralizar os bens imóveis do casal no capital social, mesmo através de uma transformação, pela razão de esbarrar no impedimento do art. 977 do código civil, como também dos imóveis não estarem em nome dela.
Ludimila- Admin
- Mensagens : 43
Data de inscrição : 14/02/2014
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