BENS EM COMODATO
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BENS EM COMODATO
Com relação aos bens em comodato, deprecio normalmente? e mesma é dedutível ?
Gilsimar- Mensagens : 9
Data de inscrição : 15/01/2015
Re: BENS EM COMODATO
Os bens recebidos em COMODATO, para os quais a empresa Comodatária assume substancialmente os riscos, os benefícios e o controle devem ser reconhecidos pelo valor justo do ativo e depreciado pelo tempo do contrato ou pela vida útil, dos dois o menor.
A depreciação não é dedutível, devendo ser adicionada ao LALUR.
A depreciação não é dedutível, devendo ser adicionada ao LALUR.
Laudelino Jochem- Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014
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