Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
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Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
Uma empresas que não é optante pelo SIMPLES NACIONAL e contrata um colaborador, que possui um MEI, para prestar serviços fora do horário de expediente, pergunta-se: Mesmo o serviço prestado por este MEI não ter relação com a função exercida como colaborador, ele poderá ter o seu cadastro excluído do Simples Nacional? E a empresa, poderá sofrer alguma penalidade?
Michel Vitor Alves Lopes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
A empresa será multada e o MEI excluído caso o serviço por ele prestado tenha as caraterísticas de serviço empregatício.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
Mas se o serviço prestado se dá de forma eventual e diversa daquele do contrato de trabalho, configura ainda característica de serviço empregatício? Explico: uma entidade do terceiro setor, sem fins lucrativos, para eventuais manutenções como trocas de lâmpadas, pequenos reparos, contrata esse funcionário, que trabalha no setor administrativo, através do MEI que o mesmo possui para tais prestações de serviços.
Michel Vitor Alves Lopes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
Se não houver vínculo empregatício, sem problemas. Se for serviços de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tem que colocar na GFIP e recolher a CPP de 20%.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR
Muito obrigado.
Michel Vitor Alves Lopes- Mensagens : 7
Data de inscrição : 30/09/2014
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