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Pergunta, Michel Lopes, Cascavel-PR

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Mensagem por Michel Vitor Alves Lopes Ter Set 30, 2014 5:24 pm

Uma empresas que não é optante pelo SIMPLES NACIONAL e contrata um colaborador, que possui um MEI, para prestar serviços fora do horário de expediente, pergunta-se: Mesmo o serviço prestado por este MEI não ter relação com a função exercida como colaborador, ele poderá ter o seu cadastro excluído do Simples Nacional? E a empresa, poderá sofrer alguma penalidade?

Michel Vitor Alves Lopes

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Mensagem por SILAS SANTIAGO Ter Set 30, 2014 5:27 pm

A empresa será multada e o MEI excluído caso o serviço por ele prestado tenha as caraterísticas de serviço empregatício.

SILAS SANTIAGO

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Mensagem por Michel Vitor Alves Lopes Ter Set 30, 2014 5:36 pm

Mas se o serviço prestado se dá de forma eventual e diversa daquele do contrato de trabalho, configura ainda característica de serviço empregatício? Explico: uma entidade do terceiro setor, sem fins lucrativos, para eventuais manutenções como trocas de lâmpadas, pequenos reparos, contrata esse funcionário, que trabalha no setor administrativo, através do MEI que o mesmo possui para tais prestações de serviços.

Michel Vitor Alves Lopes

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Mensagem por SILAS SANTIAGO Ter Set 30, 2014 5:43 pm

Se não houver vínculo empregatício, sem problemas. Se for serviços de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tem que colocar na GFIP e recolher a CPP de 20%.

SILAS SANTIAGO

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Mensagem por Michel Vitor Alves Lopes Ter Set 30, 2014 5:54 pm

Muito obrigado.

Michel Vitor Alves Lopes

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Mensagem por SILAS SANTIAGO Ter Set 30, 2014 6:01 pm

ok

SILAS SANTIAGO

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