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PERGUNTA - PATRICIA INES HUBL - RIO NEGRINHO/SC

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Mensagem por Patricia Ines Hubl Qui Out 29, 2015 5:00 pm

BOA TARDE,

DUVIDA EM RELAÇÃO AO USO DA CST

NO LANÇAMENTO DE ENTRADA DA NFE NO DESTINATARIO QUAL A INTERPRETAÇÃO CORRETA EM RELAÇAO A UTILIZACAO DA CST, UTILIZO O QUE ESTA NA NOTA, OU COM FOCO NA VISAO DA ENTRADA DA MERCADORIA.

POR EX. REMETENTE UTILIZOU CST 200
NO LANÇAMENTO DE ENTRADA QUAL O CORRETO ?

Patricia Ines Hubl
Convidado


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Mensagem por José Julberto Qui Out 29, 2015 5:35 pm

Regra decorrente do EFD e da nota fiscal: a ótica é a do declarante (o comprador se contribuinte - o que aliás não muda nada e não é afetado por essa mudança). Sobre CSTs de destino, recomendo ver Ajuste SINIEF 05/2015.

José Julberto

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Mensagem por José Julberto Sex Out 30, 2015 10:43 am

Outra coisa importante a ser observada é a criação de uma terceira tabela de CST (a tabela "C") pelo Ajuste SINIEF 05/2015, que não se confunde com as anteriores ("A" e "B").

José Julberto

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