Conbrança da diferença de ICMS
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Conbrança da diferença de ICMS
Boa tarde.
Entendo que o adicional de ICMS que o contribuinte remetente deverá recolher para a UF de destino deva ser considerado no preço da mercadoria (por dentro) e não 'por fora', já que a regra de validação do total da NF não foi atualizada.
Está correto?
Entendo que o adicional de ICMS que o contribuinte remetente deverá recolher para a UF de destino deva ser considerado no preço da mercadoria (por dentro) e não 'por fora', já que a regra de validação do total da NF não foi atualizada.
Está correto?
Christine - SP- Convidado
Re: Conbrança da diferença de ICMS
Os Estados já estão trabalhando com essa hipótese. O Paraná, por exemplo disse isso textualmente.
Desta forma, calcula-se o imposto total (considerando a alíquota do destino) por dentro, deduzindo o imposto interestadual (4%, 7% ou 12%) a favor da origem e observando a diferença.
Isto requer vigilância no custo do produto (que poderá variar conforme o Estado) e reflete na formação de preço e na própria política de preço (se será nacional ou regionalizada).
Concordo contigo.
Desta forma, calcula-se o imposto total (considerando a alíquota do destino) por dentro, deduzindo o imposto interestadual (4%, 7% ou 12%) a favor da origem e observando a diferença.
Isto requer vigilância no custo do produto (que poderá variar conforme o Estado) e reflete na formação de preço e na própria política de preço (se será nacional ou regionalizada).
Concordo contigo.
José Julberto- Mensagens : 33
Data de inscrição : 06/11/2014
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