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Mensagem por DEBORA BARBOSA Qui Set 10, 2015 5:15 pm

O EMPREGADOR DOMÉSTICO QUE POSSUI O CERTIFICADO DIGITAL DEVERÁ MESMOS ASSIM UTILIZAR O SITE DO E- SOCIAL?
ESTA SERÁ A ÚNICA OPÇÃO PARA GERAR AS CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS?

DEBORA BARBOSA
Convidado


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Pergunta- E- SOCIAL Empty Re: Pergunta- E- SOCIAL

Mensagem por jAPJR Qui Set 10, 2015 5:19 pm

Na verdade a utilização do portal será opcional, pois poderá continuar sendo feita a folha normalmente pelo contador e transmitida pelo WEBSERVICE, bastando para isso ter procuração deste empregador

jAPJR

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