Integralização de capital social com quotas sociais
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Integralização de capital social com quotas sociais
Fabiana, boa tarde.
No evento de integralizarmos o capital social de uma sociedade (1) com quotas sociais de outra (2), como deve estar expressa a cláusula de alteração do quadro societário da sociedade 2? Constamos como "cessão de quotas"? A Junta Comercial do RS, exige que citemos o título a que se dá a cessão, se venda ou doação, e no entanto não se trata de nenhuma e sim de cessão de quotas por integralização. Isso procede?
No evento de integralizarmos o capital social de uma sociedade (1) com quotas sociais de outra (2), como deve estar expressa a cláusula de alteração do quadro societário da sociedade 2? Constamos como "cessão de quotas"? A Junta Comercial do RS, exige que citemos o título a que se dá a cessão, se venda ou doação, e no entanto não se trata de nenhuma e sim de cessão de quotas por integralização. Isso procede?
Fabi Peres- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
Re: Integralização de capital social com quotas sociais
O que ocorre, na grande maioria das vezes, e isso também acontece em SC por exemplo, é que a Junta Comercial está condicionada, por norma estadual, a exigir o comprovante do pagamento do ITCMD caso a transferência se dê por doação. Por essa razão, creio, adotou-se pedir ao usuário que informe no contrato se a transferência foi realizada por venda ou doação (no caso, onerosa ou não onerosa). Entretanto, não há somente esses dois tipos de transferência. Te oriento tb a consultar a IN 26 do DREI e a Lei 11.598/2007, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Elas afastaram a exigência de algumas certidões. Quem sabe esse seja o seu caminho para resolver o seu caso específico.
FABIANA EVERLING- Mensagens : 7
Data de inscrição : 01/12/2014
Re: Integralização de capital social com quotas sociais
Fabiana,
acredito que não deixei clara minha dúvida.
Tenho certeza que o ato de alterar a propriedade de quotas sociais (já que elas foram integralizadas em outra sociedade), do sócio pessoa física para uma sociedade que ele passa a ser sócio, é uma cessão de quotas. Apenas não concordo com a Junta do RS quando me pede para definir o título da cessão como onerosa ou não onerosa. Pois entendo que o título é "cessão de quotas por integralização".
Redigi a cláusula de cessão exatamente como se fosse de uma pessoa física para outra pessoa física, incluindo a expressão "cessão de quotas para integralização na sociedade X".
Como tu farias a redação da cláusula de cessão?
Obrigada.
acredito que não deixei clara minha dúvida.
Tenho certeza que o ato de alterar a propriedade de quotas sociais (já que elas foram integralizadas em outra sociedade), do sócio pessoa física para uma sociedade que ele passa a ser sócio, é uma cessão de quotas. Apenas não concordo com a Junta do RS quando me pede para definir o título da cessão como onerosa ou não onerosa. Pois entendo que o título é "cessão de quotas por integralização".
Redigi a cláusula de cessão exatamente como se fosse de uma pessoa física para outra pessoa física, incluindo a expressão "cessão de quotas para integralização na sociedade X".
Como tu farias a redação da cláusula de cessão?
Obrigada.
Fabi Peres- Mensagens : 3
Data de inscrição : 02/12/2014
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