Ttibutação Simultaneamente - IPI/ISSQN
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Ttibutação Simultaneamente - IPI/ISSQN
Alguns exemplos de atividades que tem a tributação simultaneamente IPI/ISSQN. Sem ser serviços gráficos.
diretoria perolla- Convidado
Re: Ttibutação Simultaneamente - IPI/ISSQN
Qual a dúvida prática para eu poder responder?
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: Ttibutação Simultaneamente - IPI/ISSQN
Que operações fiscais que ocorre a tributação simultaneamente do IPI/ISSQN?
diretoria perolla- Convidado
Re: Ttibutação Simultaneamente - IPI/ISSQN
Perolla
No regime tributário do simples nacional encontramos atualmente 06 anexos, sendo cada um para uma atividade.
Para o anexo I são enquadradas as atividades de comércio, para os quais não incide IPI e nem ISS.
Abrange: IRPJ / CSLL / Cofins / PIS/Pasep / CPP / ICMS
Para o anexo II são enquadradas as atividades de indústria, para os quais há a abrangência de: IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
IPI
No anexo III há abrangência de serviços e locação de bens próprios, contendo a tributação de: IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
No anexo IV, abrange serviços apenas, com a incidência de:
RPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
No anexo V, abrange a prestação de serviços unicamente, contendo a tributação de:
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
Posteriormente é que aplica-se a tabela que abrangerá IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.
No anexo VI, são os serviços contendo a tributação de IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e mais o ISS.
No regime tributário do simples nacional encontramos atualmente 06 anexos, sendo cada um para uma atividade.
Para o anexo I são enquadradas as atividades de comércio, para os quais não incide IPI e nem ISS.
Abrange: IRPJ / CSLL / Cofins / PIS/Pasep / CPP / ICMS
Para o anexo II são enquadradas as atividades de indústria, para os quais há a abrangência de: IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
IPI
No anexo III há abrangência de serviços e locação de bens próprios, contendo a tributação de: IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ISS
No anexo IV, abrange serviços apenas, com a incidência de:
RPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
No anexo V, abrange a prestação de serviços unicamente, contendo a tributação de:
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
Posteriormente é que aplica-se a tabela que abrangerá IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.
No anexo VI, são os serviços contendo a tributação de IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP e mais o ISS.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
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