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Mensagem por CAT169903_1S Qui Mar 19, 2015 5:35 pm

No caso do item 11.04 da lista de serviço da LC 116/2003 diz que a retenção no local da prestação do serviço no caso de carga e descarga. A empresa tomadora de serviço não fizer a retenção tem problemas?

CAT169903_1S

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Mensagem por neomar Qui Mar 19, 2015 5:38 pm

Não visto que somente estão obrigados a retenção no caso dos seguintes itens da lista de serviços : a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista Anexa a Lei Complementar 116/2003.

neomar

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Mensagem por neomar Qui Mar 19, 2015 5:39 pm

Mas por precaução recomenda-se que se faça a retenção para não ter problemas com o município.

neomar

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