receita de vendas de recarga de celular
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receita de vendas de recarga de celular
tenho empresa tanto lucro real quanto presumido seu ramo é venda de combustiveis e no local vende recarga de celular por exemplo recebe um mil reais em credito no final do mes paga 960,00 em um boleto para empresa X entao ficou com 40,00 como vou classificar na contabilidade e como vou tributar estes 40 reais ? quais os impostos q incidem? e como será lancado os 960,00 que estou pagando ???
IZIRLENE1976- Mensagens : 2
Data de inscrição : 13/08/2015
Re: receita de vendas de recarga de celular
Resposta do Palestrante:
Esse assunto foi inclusive objeto de uma das aulas do meu MBA, pois existe uma tendência do Fisco para a tributação como receita de atividade comercial, embora compreenda que deveria de fato ser reconhecida como receita apenas a taxa de intermediação, ou seja, os R$ 40,00. É importante a observância dos termos do contrato firmado entre o posto/rede de combustível e a operadora de telefonia, no intuito de verificar a relação firmada entre ambos, ou seja, é algo que infelizmente não encontra-se 100% resolvido.
A Receita Federal, quanto a esta mesma análise para o Simples Nacional, inseriu a venda de recarga de celular como atividade de Comércio, tributada pelo Anexo I da LC 123/2006 (vide link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit762014.pdf).
Caso o contrato firmado ofereça subsídios para tratamento como receita de intermediação, esta é considerada de prestação de serviços enquadrada no grupo 10 da lista anexa à LC 116/2003, portanto, sujeita à tributação do ISS, independente de tratar-se ou não de receita bruta, decorrente da atividade principal da PJ. Neste caso, a contabilização deve ser procedida da seguinte forma:
D = Clientes: R$ 1.000,00
C = Receita de Intermediação: R$ 40,00
C = Fornecedores/Valores a Repassar: R$ 960,00
Porém, caso seja considerada receita e venda, a contabilização será a seguinte:
D = Clientes ou Caixa ou Banco (Cartão ou Cheque): R$ 1.000,00
C = Receita de Vendas: R$ 1.000,00
D = CMV: R$ 960,00
C = Fornecedores/Valores a Repassar: R$ 960,00
Esse assunto foi inclusive objeto de uma das aulas do meu MBA, pois existe uma tendência do Fisco para a tributação como receita de atividade comercial, embora compreenda que deveria de fato ser reconhecida como receita apenas a taxa de intermediação, ou seja, os R$ 40,00. É importante a observância dos termos do contrato firmado entre o posto/rede de combustível e a operadora de telefonia, no intuito de verificar a relação firmada entre ambos, ou seja, é algo que infelizmente não encontra-se 100% resolvido.
A Receita Federal, quanto a esta mesma análise para o Simples Nacional, inseriu a venda de recarga de celular como atividade de Comércio, tributada pelo Anexo I da LC 123/2006 (vide link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/SolucoesConsultaCosit/2014/SCCosit762014.pdf).
Caso o contrato firmado ofereça subsídios para tratamento como receita de intermediação, esta é considerada de prestação de serviços enquadrada no grupo 10 da lista anexa à LC 116/2003, portanto, sujeita à tributação do ISS, independente de tratar-se ou não de receita bruta, decorrente da atividade principal da PJ. Neste caso, a contabilização deve ser procedida da seguinte forma:
D = Clientes: R$ 1.000,00
C = Receita de Intermediação: R$ 40,00
C = Fornecedores/Valores a Repassar: R$ 960,00
Porém, caso seja considerada receita e venda, a contabilização será a seguinte:
D = Clientes ou Caixa ou Banco (Cartão ou Cheque): R$ 1.000,00
C = Receita de Vendas: R$ 1.000,00
D = CMV: R$ 960,00
C = Fornecedores/Valores a Repassar: R$ 960,00
UniFenacon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 07/04/2015
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