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Férias Aprendiz

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Mensagem por Giseli Genoin Qui Abr 09, 2015 5:33 pm

Não posso então adiantar férias para o menor aprendiz? Nesse caso a empresa contratante não poderá fazer férias coletivas?

Giseli Genoin

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Mensagem por jAPJR Qui Abr 09, 2015 5:37 pm

A legislação de férias é igual para o aprendiz, não podendo ser concedidas féria individuais antes do término do período aquisitivo, somente no caso de coletivas.
No caso de coletivas durante o ano letivo deve-se fazer um centro de custo para os aprendizes e informar que esta parte da empresa não vai parar

jAPJR

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Mensagem por Giseli Genoin Qui Abr 09, 2015 5:44 pm

Mas, e no caso de o aprendiz ser contratado em outubro/2015. A empresa fará férias de 20 dias em 12/2015... nesse caso, vc diz que ñ devo emitir férias para o aprendiz... fazer o centro de custo e informar que este não estará de férias coletivas....

Giseli Genoin

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Mensagem por jAPJR Qui Abr 09, 2015 5:46 pm

No caso em tela, o aprendiz estará em férias escolares, portanto será possível inclui-lo nas férias coletivas da empresa.
A outra situação que lhe passei é para durante o curso do ano letivo.

jAPJR

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Mensagem por Giseli Genoin Qui Abr 09, 2015 5:48 pm

Mas eu não posso fracionar as férias dele e no exemplo citado ele não teria direito a 30 dias ainda...

Giseli Genoin

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Mensagem por jAPJR Qui Abr 09, 2015 5:53 pm

Apesar da legislação não permitir o fracionamento das férias para menores de 18 anos, o Ministério do Trabalho tem entendido que é possível, mas seria interessante uma consulta sobre o posicionamento do MTE em sua cidade, caso entendam que não pode fracionar, seria necessário conceder o restante como férias individuais a titulo de antecipação.

jAPJR

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