Férias Aprendiz
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Férias Aprendiz
Não posso então adiantar férias para o menor aprendiz? Nesse caso a empresa contratante não poderá fazer férias coletivas?
Giseli Genoin- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/04/2015
Re: Férias Aprendiz
A legislação de férias é igual para o aprendiz, não podendo ser concedidas féria individuais antes do término do período aquisitivo, somente no caso de coletivas.
No caso de coletivas durante o ano letivo deve-se fazer um centro de custo para os aprendizes e informar que esta parte da empresa não vai parar
No caso de coletivas durante o ano letivo deve-se fazer um centro de custo para os aprendizes e informar que esta parte da empresa não vai parar
jAPJR- Mensagens : 76
Data de inscrição : 07/04/2015
Re: Férias Aprendiz
Mas, e no caso de o aprendiz ser contratado em outubro/2015. A empresa fará férias de 20 dias em 12/2015... nesse caso, vc diz que ñ devo emitir férias para o aprendiz... fazer o centro de custo e informar que este não estará de férias coletivas....
Giseli Genoin- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/04/2015
Re: Férias Aprendiz
No caso em tela, o aprendiz estará em férias escolares, portanto será possível inclui-lo nas férias coletivas da empresa.
A outra situação que lhe passei é para durante o curso do ano letivo.
A outra situação que lhe passei é para durante o curso do ano letivo.
jAPJR- Mensagens : 76
Data de inscrição : 07/04/2015
Re: Férias Aprendiz
Mas eu não posso fracionar as férias dele e no exemplo citado ele não teria direito a 30 dias ainda...
Giseli Genoin- Mensagens : 5
Data de inscrição : 09/04/2015
Re: Férias Aprendiz
Apesar da legislação não permitir o fracionamento das férias para menores de 18 anos, o Ministério do Trabalho tem entendido que é possível, mas seria interessante uma consulta sobre o posicionamento do MTE em sua cidade, caso entendam que não pode fracionar, seria necessário conceder o restante como férias individuais a titulo de antecipação.
jAPJR- Mensagens : 76
Data de inscrição : 07/04/2015
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