PROCEDIMENTOS LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Procedimentos Legais na Contratação de Estagiário e Menor Aprendiz :: Pergunte para José Alfredo do Prado Junior
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PROCEDIMENTOS LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ
1) UMA EMPRESA QUE NÃO SEJA UMA INSTITUIÇÃO BENEFICENTE E QUE PRECISA ATENDER A COTA DE MENOR APRENDIZ, ESTA EMPRESA IRÁ CONTRATAR O MENOR APRENDIZ ATRAVÉS DE UMA INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, O REGISTRO EM CTPS NESTE CASO DEVE SER FEITO PELO CNPJ DA EMPRESA OU DA INSTITUIÇÃO BENEFICENTE?
2) AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, COMO OS RESTAURANTES E BARES OU AINDA DE CINEMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO PODEM TER MENOR NO ESTABELECIMENTO, NESTE CASO A EMPRESA ESTÁ DESOBRIGADA A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DO MENOR APRENDIZ?
3)COMO FAZER NO CASO DE EMPRESAS QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES E PERICULOSAS PARA ATENDER A COTA DE MENOR APRENDIZ?
4)POSSO TER UM ESTAGIÁRIO COM TOTAL DE 7 HORAS DE ESTAGIO, CONCEDENDO A ELE 1 HORA DE ALMOÇO TOTALIZANDO ASSIM 6 HORAS DE ESTÁGIO?
5)A EMPRESA PODE CONCEDER AO ESTAGIÁRIO O AUXÍLIO TRANSPORTE, ATRAVÉS DO CARTÃO RIOCARD E CARTÃO ALIMENTENÇÃO/REFEIÇÃO, SEM OS DESCONTOS PREVISTOS NA CLT PARA OS EMPREGADOS?
2) AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, COMO OS RESTAURANTES E BARES OU AINDA DE CINEMAS E CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO PODEM TER MENOR NO ESTABELECIMENTO, NESTE CASO A EMPRESA ESTÁ DESOBRIGADA A REALIZAR A CONTRATAÇÃO DO MENOR APRENDIZ?
3)COMO FAZER NO CASO DE EMPRESAS QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES E PERICULOSAS PARA ATENDER A COTA DE MENOR APRENDIZ?
4)POSSO TER UM ESTAGIÁRIO COM TOTAL DE 7 HORAS DE ESTAGIO, CONCEDENDO A ELE 1 HORA DE ALMOÇO TOTALIZANDO ASSIM 6 HORAS DE ESTÁGIO?
5)A EMPRESA PODE CONCEDER AO ESTAGIÁRIO O AUXÍLIO TRANSPORTE, ATRAVÉS DO CARTÃO RIOCARD E CARTÃO ALIMENTENÇÃO/REFEIÇÃO, SEM OS DESCONTOS PREVISTOS NA CLT PARA OS EMPREGADOS?
CAT0173042_9L- Convidado
Re: PROCEDIMENTOS LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ
1)A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem fins lucrativos somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins
lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
a) a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de
aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes,
assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço
destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho
decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento
de sua cota de aprendizagem;
b) o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática
da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.
Fundamentação: art. 431 da CLT; art. 15 do Decreto nº 5.598/2005
2) não neste caso deve contratar o aprendiz só que somente ira realizar o curso não terá a parte pratica na empresa.
3) não neste caso deve contratar o aprendiz só que somente ira realizar o curso não terá a parte pratica na empresa.
4)AUXÍLIO-TRANSPORTE
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas
despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional
quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa
antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as
alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como:
alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do
estágio, conforme dispõe o art. 12, §1º da Lei nº 11.788, de 2008.
lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
a) a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de
aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes,
assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço
destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho
decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento
de sua cota de aprendizagem;
b) o estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática
da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.
Fundamentação: art. 431 da CLT; art. 15 do Decreto nº 5.598/2005
2) não neste caso deve contratar o aprendiz só que somente ira realizar o curso não terá a parte pratica na empresa.
3) não neste caso deve contratar o aprendiz só que somente ira realizar o curso não terá a parte pratica na empresa.
4)AUXÍLIO-TRANSPORTE
É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas
despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional
quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa
antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as
alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como:
alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do
estágio, conforme dispõe o art. 12, §1º da Lei nº 11.788, de 2008.
jAPJR- Mensagens : 76
Data de inscrição : 07/04/2015
PROCEDIMENTOS LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ
EM RELAÇÃO A PERGUNTA DE Nº1, COMO FICARÁ O CAGED PARA ATENDER AS COTAS EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, QUANDO A INSTITUIÇÃO BENEFICENTE FAZ O PAPEL DE EMPREGADOR, COMO O ESTABELECIMENTO IRÁ COMPROVAR A CONTRAÇÃO DESSE JOVEM APRENDIZ?
EM RELAÇÃO A QUESTÃO Nº 4, NO RIO DE JANEIRO EXISTE O PAGAMENTO DO VT EM CARTÃO (BILHETE ÚNICO) POSSO FORNECER ESTE CARTÃO AO ESTAGIÁRIO AO INVÉS DE PAGAR ATRAVÉS DA BOLSA-AUXILIO TRANSPORTE?
NO CASO DE RESCISÃO DE ESTAGIÁRIO ANTES DO FIM DO MÊS, PODEMOS PAGAR A BOLSA-AUXILIO PROPORCIONAL?
CAT0173042_9L- Convidado
Re: PROCEDIMENTOS LEGAIS NA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E MENOR APRENDIZ
1) A comprovação do cumprimento da cota seria realizada pela apresentação do contrato entre sua empresa e a instituição beneficente, quando solicitado pela fiscalização.
2) No caso do estagiário recomenda-se o pagamento em dinheiro do auxílio transporte, para evitar a configuração da condição de empregado.
3) A bolsa auxílio pode ser paga de forma proporcional no ato da rescisão do contrato, visto que é paga de acordo com a frequência do estagiário.
2) No caso do estagiário recomenda-se o pagamento em dinheiro do auxílio transporte, para evitar a configuração da condição de empregado.
3) A bolsa auxílio pode ser paga de forma proporcional no ato da rescisão do contrato, visto que é paga de acordo com a frequência do estagiário.
jAPJR- Mensagens : 76
Data de inscrição : 07/04/2015
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