Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
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Mensagem por marise sievers Qui Fev 26, 2015 5:53 pm

Boa tarde!
Temos uma indústria que fabrica produtos de NCM que entraram na desoneração que equivalem a mais de 5% da receita operacional. Além disso fabricam estruturas pré-moldadas sob encomenda que são aplicados na construção civil(galpões pre-moldados). A própria empresa as entrega montadas. A nossa dúvida é se essa fabricação das estruturas também entram na desoneração?
Aguardo

marise sievers

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Mensagem por Zenaide Carvalho Qui Fev 26, 2015 6:00 pm

Oi, Marise!

Primeiro, vc vende as estruturas como PRODUTO (nota fiscal de venda industrial) ou como SERVIÇO (nota fiscal de serviços)?

1) Se vende como produto de NCM enquadrado, soma a receita para aplicar o 1%.

2) se vende como SERVIÇO (o que é mais comum), entra como "Receita de Outras Atividades", fazendo então a proporcionalidade da CPP: paga os 10% na mesma proporção percentual que esta receita representa no total!

Abraços,
Zenaide.
Zenaide Carvalho
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