PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
2 participantes
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Retenção de Impostos e Contribuições na Prestação de Serviços :: Perguntas para Lúcia Young
Página 1 de 1
PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
Boa tarde,
Tenho clientes que prestam serviços para entidades publicas, como ficam as retenções para estes órgãos?
Eles são passiveis de retenção?
Fico no aguardo,
Obrigada!
Tenho clientes que prestam serviços para entidades publicas, como ficam as retenções para estes órgãos?
Eles são passiveis de retenção?
Fico no aguardo,
Obrigada!
JOSILAINE APARECIDA- Mensagens : 1
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
Boa Tarde Josilaine
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: artigo 64 da Lei 9.430/1996.
Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
Base: artigo 64 da Lei 9.430/1996.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
Originalmente a matéria foi regulamentada administrativamente pela Instrução Normativa SRF 475/2004, a qual foi revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB 1.234/2012.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: PERGUNTA - JOSILAINE, JOINVILLE, JLLE-SC
PROCEDIMENTOS
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenção (ANEXO I DA IN RFB 1.234/2012), que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do imposto de renda, determinada mediante a aplicação de quinze por cento sobre a base de cálculo estabelecida no artigo 15 da Lei 9.249/1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado
O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou de serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.
Caso o pagamento se refira a contratos distintos de uma mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenção (ANEXO I DA IN RFB 1.234/2012), que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do imposto de renda, determinada mediante a aplicação de quinze por cento sobre a base de cálculo estabelecida no artigo 15 da Lei 9.249/1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado
O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou de serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.
Caso o pagamento se refira a contratos distintos de uma mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.
Lúcia Young- Mensagens : 63
Data de inscrição : 30/04/2014
Tópicos semelhantes
» Pergunta - Participantes Joinville
» Pergunta - Gustavo - Joinville SC
» Pergunta Gabriel - Joinville
» Pergunta – Priscila Nasario, Joinville-SC
» Pergunta Sulamita Olbrisch - Joinville/SC
» Pergunta - Gustavo - Joinville SC
» Pergunta Gabriel - Joinville
» Pergunta – Priscila Nasario, Joinville-SC
» Pergunta Sulamita Olbrisch - Joinville/SC
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Retenção de Impostos e Contribuições na Prestação de Serviços :: Perguntas para Lúcia Young
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|