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Pergunta - Participantes Joinville

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Mensagem por Sescon/SC - Cursos Ter Jan 20, 2015 5:44 pm

1ª Dúvida: Foi realizada consulta junto ao CRC Florianópolis (plantão fiscal) e o mesmo orientou que a Declaração Negativa seria somente do escritório contábil ou contador e não de cada PJ cliente do escritório. Inclusive tal informação foi confirmada pela assessoria ITC.
No seminário foi destacado que deveria ser feito de cada PJ cliente do escritório.
Qual informação está correta?

2ª Dúvida: No caso da comunicação quando de movimentações, feita somente agora fora do prazo. Entendemos que é melhor fazer, mas gera multa?

Sescon/SC - Cursos

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Mensagem por DANIEL OLIVEIRA Ter Jan 20, 2015 5:54 pm

Conforme prevê a Resolução CFC 1445, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações do COAF, os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de contadoria (serviços de contabilidade), em operações financeiras para clientes.
Dessa forma, entendemos que a declaração negativa deverá ser informada pelo contador em nome de cada cliente seu, que estiver sujeito aos mecanismos de controle do COAF.

Sim. as declarações efetuadas fora do prazo estarão sujeitas as penalidades previstas em lei, porém, é melhor fazer agora do que não fazer...

DANIEL OLIVEIRA

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