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MARIA IMACULADA, PRESIDENTE BERNARDES-MG

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Mensagem por MARIA IMACULADA TEOFILO Qui Jan 15, 2015 5:38 pm

Eu particularmente, tinha entendido que, o lucro excedente seria todo valor MAIOR que o apurado conforme Base do IR menos os tributos, igual lucro a distribuir. Pra mim tudo que for maior que isso seria tributado.

MARIA IMACULADA TEOFILO

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Mensagem por Laudelino Jochem Qui Jan 15, 2015 5:41 pm

Lucros maiores que os apurados pelo antigo modelo (BR GAAP) Apurados entre 01/01/2008 e 31/12/2013 estão isentos, conforme art. 72 da Lei nº 12.973/2014 e art. 28 da IN RFB nº 1.397, alterada pela IN RFB Nº 1.492/2014.


Laudelino Jochem

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