PERGUNTA - ANA PAULA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP
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PERGUNTA - ANA PAULA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP
Boa tarde!
1) O que pode ser considerado como atividade intelectual no ramo imobiliário?
2) Uma empresa corretora de imoveis realiza intermediação de negócio/corretagem por meio de profissional registrado no CREA em qual ANEXO se enquadraria?
1) O que pode ser considerado como atividade intelectual no ramo imobiliário?
2) Uma empresa corretora de imoveis realiza intermediação de negócio/corretagem por meio de profissional registrado no CREA em qual ANEXO se enquadraria?
ANA PAULA- Mensagens : 3
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: PERGUNTA - ANA PAULA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP
Imobiliárias:
Anexo III:
receitas de corretagem – “contrato de resultado” – intermediação na compra, venda, permuta e locação. É o que recebe no fechamento do contrato.
Anexo V:
administração e locação de imóveis de terceiros - é o que recebe mês a mês
Anexo VI:
consultorias e demais serviços de natureza intelectual vinculados ao ramo imobiliário
Anexo III:
receitas de corretagem – “contrato de resultado” – intermediação na compra, venda, permuta e locação. É o que recebe no fechamento do contrato.
Anexo V:
administração e locação de imóveis de terceiros - é o que recebe mês a mês
Anexo VI:
consultorias e demais serviços de natureza intelectual vinculados ao ramo imobiliário
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
Re: PERGUNTA - ANA PAULA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP
A dúvida é o que abrange no Anexo VI os demais serviços de serviços intelectual, poderia nos dar um exemplo.
ANA PAULA- Mensagens : 3
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: PERGUNTA - ANA PAULA, PRESIDENTE PRUDENTE - SP
Consultorias na área imobiliária.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
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