PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Uma empresa que presta serviço em obras já concluídas (manutenção e reparo) e em construção com CEI aberta, estará enquadrada em dois anexos (III E IV). Se eu fizer serviços no anexo IV qual a tributação do INSS ( sabendo que esta empresa esta enquadrada na desoneração da folha)? Em caso de ter R$20.000,00 sendo 10.000,00 no anexo III e 10.000,00 no anexo IV, como eu calculo o INSS da folha?
Ramaian Barp- Mensagens : 3
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Desculpa-me, mas respondo apenas a questões do Simples Nacional. Nesse caso você está ceto - a empresa tem receitas dois anexos da LC 123/2006.
Quando ao INSS, deverá ser feita consulta à Receita Federal.
Sei que há uma Instrução Normativa que trata do assunto.
Quando ao INSS, deverá ser feita consulta à Receita Federal.
Sei que há uma Instrução Normativa que trata do assunto.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
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