Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Mensagem por Ramaian Barp Ter Set 30, 2014 5:55 pm

Uma empresa que presta serviço em obras já concluídas (manutenção e reparo) e em construção com CEI aberta, estará enquadrada em dois anexos (III E IV). Se eu fizer serviços no anexo IV qual a tributação do INSS ( sabendo que esta empresa esta enquadrada na desoneração da folha)? Em caso de ter R$20.000,00 sendo 10.000,00 no anexo III e 10.000,00 no anexo IV, como eu calculo o INSS da folha?

Ramaian Barp

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Mensagem por SILAS SANTIAGO Ter Set 30, 2014 5:58 pm

Desculpa-me, mas respondo apenas a questões do Simples Nacional. Nesse caso você está ceto - a empresa tem receitas dois anexos da LC 123/2006.
Quando ao INSS, deverá ser feita consulta à Receita Federal.
Sei que há uma Instrução Normativa que trata do assunto.

SILAS SANTIAGO

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