Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Pergunta - Sielene, Goiânia

2 participantes

Ir para baixo

Pergunta - Sielene, Goiânia Empty Pergunta - Sielene, Goiânia

Mensagem por Contiz Ter Set 30, 2014 5:53 pm

Uma empresa do Simples Nacional tinha a atividade apenas de comércio, posteriormente foi realizada uma alteração incluindo a atividade de "paisagismo". A empresa atualmente esta enquadrada no anexo I e IV e sua folha de pagamento possui funcionários direcionados as duas atividades. Como devemos proceder ao fazer a segregação da receita para o cálculo do Simples Nacional, visto que a empresa esta enquadrada nos dois anexos?

Contiz

Mensagens : 1
Data de inscrição : 30/09/2014

Ir para o topo Ir para baixo

Pergunta - Sielene, Goiânia Empty Re: Pergunta - Sielene, Goiânia

Mensagem por SILAS SANTIAGO Ter Set 30, 2014 6:02 pm

A segregação é feita normalmente no PGDAS-D. Parte é declarada como Anexo I e parte como Anexo IV.
Quanto à GFIP, a Receita Federal teria que ser consultada, pois não se trata de assunto relativo ao Simples Nacional.

SILAS SANTIAGO

Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos