Pergunta - Sielene, Goiânia
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Seminário: Simples Nacional - Alterações: Lei Complementar N° 147/2014 :: Pergunte a Silas Santiago
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Pergunta - Sielene, Goiânia
Uma empresa do Simples Nacional tinha a atividade apenas de comércio, posteriormente foi realizada uma alteração incluindo a atividade de "paisagismo". A empresa atualmente esta enquadrada no anexo I e IV e sua folha de pagamento possui funcionários direcionados as duas atividades. Como devemos proceder ao fazer a segregação da receita para o cálculo do Simples Nacional, visto que a empresa esta enquadrada nos dois anexos?
Contiz- Mensagens : 1
Data de inscrição : 30/09/2014
Re: Pergunta - Sielene, Goiânia
A segregação é feita normalmente no PGDAS-D. Parte é declarada como Anexo I e parte como Anexo IV.
Quanto à GFIP, a Receita Federal teria que ser consultada, pois não se trata de assunto relativo ao Simples Nacional.
Quanto à GFIP, a Receita Federal teria que ser consultada, pois não se trata de assunto relativo ao Simples Nacional.
SILAS SANTIAGO- Mensagens : 60
Data de inscrição : 26/08/2014
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