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Mensagem por ALANCELUPPI Sex Ago 01, 2014 11:59 am

Daniel ficou uma dúvida quanto aos itens abaixo:

Art. 10 I – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda. Resolução CFC nº 1.445/2013
Art. 10 II – prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das pessoas jurídicas de que trata o Art.1°. Resolução CFC nº 1.445/2013

No texto alguns leram a entenderam inicialmente que envolve honorários contábeis recebidos, serviço contábil prestado.

Saber então se é esse mesmo o entendimento ou se a prestação de serviço a que se refere a Lei, diz respeito aos valores das operações escrituradas no Livro Diário por exemplo, pelo contador na contabilidade de seus clientes, ou seja, saber se é contabilidade do cliente ou do escritório.

ALANCELUPPI

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