profissao regulamentada
2 participantes
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Apuração IRPJ/CSLL - Lucro Presumido :: Pergunte para Édison Remi Pinzon
Página 1 de 1
profissao regulamentada
existe um medico que constituiu uma empresa individual( empresario) porem vi q deve ser sociedade simples poderá sofrer fiscalização âmbito federal?
QUANTO a opção da tributação ate 2014 era lucro presumido mas nao teve faturamento porem apartir de 2015 inclui no simples pois passou a ter faturamento mas ao analizar ele ira para o anexo VI na aliquota 16,93 pois não tem funcionario e o CNAE 86.40-2/07 - 86305/02-8630-5/03 está como exames com uso de imagens porem ele atualmente atua como PEDIATRA somente consulta sera q nao seria melhor lucro presumido????
QUANTO a opção da tributação ate 2014 era lucro presumido mas nao teve faturamento porem apartir de 2015 inclui no simples pois passou a ter faturamento mas ao analizar ele ira para o anexo VI na aliquota 16,93 pois não tem funcionario e o CNAE 86.40-2/07 - 86305/02-8630-5/03 está como exames com uso de imagens porem ele atualmente atua como PEDIATRA somente consulta sera q nao seria melhor lucro presumido????
IZIRLENE1976- Mensagens : 2
Data de inscrição : 13/08/2015
Re: profissao regulamentada
Resposta do Palestrante
Sim, pois é proibitiva esta condição, conforme Artigo 150 Parágrafo 2o do Decreto 3000/99 (Regulamento do Imposto de Renda). Nesta condição, a Receita Federal poderá recalcular o IR pela tabela progressiva aplicável à pessoa física (igual à condição de autônomo).
Essa proibição não aplica-se para a EIRELI, conforme posicionamento da própria RFB. A EIRELI deverá possuir ato constitutivo específico (não é o requerimento de empresário) e possuir capital social de no mínimo 100 (cem) salários mínimos.
QUANTO a opção da tributação ate 2014 era lucro presumido mas não teve faturamento porem a partir de 2015 inclui no simples pois passou a ter faturamento mas ao analisar ele ira para o anexo VI na alíquota 16,93 pois não tem funcionário e o CNAE 86.40-2/07 - 86305/02-8630-5/03 está como exames com uso de imagens porem ele atualmente atua como PEDIATRA somente consulta será que não seria melhor lucro presumido?
R: teria que ser feita uma análise conjunta, onde entendo que os principais determinantes serão a carga tributária da CPP (contribuição previdenciária patronal - INSS) e o ISS, especialmente se valer-se do regime de tributação em regime Fixo. Se desejar, disponho de planilha eletrônica (gratuita) que realiza automaticamente esta análise, conforme as premissas digitadas na respectiva faixa provável de enquadramento. Pode me solicitar por e-mail, caso tenha interesse, meu endereço é: edison@atuabil.com.br.
Sim, pois é proibitiva esta condição, conforme Artigo 150 Parágrafo 2o do Decreto 3000/99 (Regulamento do Imposto de Renda). Nesta condição, a Receita Federal poderá recalcular o IR pela tabela progressiva aplicável à pessoa física (igual à condição de autônomo).
Essa proibição não aplica-se para a EIRELI, conforme posicionamento da própria RFB. A EIRELI deverá possuir ato constitutivo específico (não é o requerimento de empresário) e possuir capital social de no mínimo 100 (cem) salários mínimos.
QUANTO a opção da tributação ate 2014 era lucro presumido mas não teve faturamento porem a partir de 2015 inclui no simples pois passou a ter faturamento mas ao analisar ele ira para o anexo VI na alíquota 16,93 pois não tem funcionário e o CNAE 86.40-2/07 - 86305/02-8630-5/03 está como exames com uso de imagens porem ele atualmente atua como PEDIATRA somente consulta será que não seria melhor lucro presumido?
R: teria que ser feita uma análise conjunta, onde entendo que os principais determinantes serão a carga tributária da CPP (contribuição previdenciária patronal - INSS) e o ISS, especialmente se valer-se do regime de tributação em regime Fixo. Se desejar, disponho de planilha eletrônica (gratuita) que realiza automaticamente esta análise, conforme as premissas digitadas na respectiva faixa provável de enquadramento. Pode me solicitar por e-mail, caso tenha interesse, meu endereço é: edison@atuabil.com.br.
UniFenacon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 07/04/2015
Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Apuração IRPJ/CSLL - Lucro Presumido :: Pergunte para Édison Remi Pinzon
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|