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CONTABILIDADE

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Mensagem por escritoriomossambani Qui Jul 16, 2015 5:08 pm

Boa Tarde!

1- Se a empresa não for S/A posso manter o lucro na conta Lucros ou prejuízos acumulados?

2 - Se a empresa deixou de apresentar um imobilizado para a contabilidade no ano que comprou, posso reconhecer esse imobilizado no exercício anterior?

3 - Temos empresas lucro presumido que retem PIS, Cofins, CS e IRRF na nota fiscal, estes impostos são compensados com os impostos do mês, esses impostos que são retidos nas notas no balanço classifico como a compensar ou Recuperar?


Desde já agradeço.

escritoriomossambani

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CONTABILIDADE Empty Re: CONTABILIDADE

Mensagem por Laudelino Jochem Qui Jul 16, 2015 5:25 pm

1. Se a empresa não for S.A. é possível manter a conta de LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS;
2. O não reconhecimento de um imobilizado no tempo correto é considerado como erro e deve ser corrigido nos saldos comparativos aos encerrar o próximo exercício.
3. Nome a ser utilizado para tributos a recuperar ou a compensar, ambos são corretos.

Laudelino Jochem

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