CONTABILIDADE
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: IFRS - Demonstrações Consolidadas, Separadas e Obrigatórias Segundo a NBC TG 1000 :: Pergunte para Laudelino Jochem
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CONTABILIDADE
Boa Tarde!
1- Se a empresa não for S/A posso manter o lucro na conta Lucros ou prejuízos acumulados?
2 - Se a empresa deixou de apresentar um imobilizado para a contabilidade no ano que comprou, posso reconhecer esse imobilizado no exercício anterior?
3 - Temos empresas lucro presumido que retem PIS, Cofins, CS e IRRF na nota fiscal, estes impostos são compensados com os impostos do mês, esses impostos que são retidos nas notas no balanço classifico como a compensar ou Recuperar?
Desde já agradeço.
1- Se a empresa não for S/A posso manter o lucro na conta Lucros ou prejuízos acumulados?
2 - Se a empresa deixou de apresentar um imobilizado para a contabilidade no ano que comprou, posso reconhecer esse imobilizado no exercício anterior?
3 - Temos empresas lucro presumido que retem PIS, Cofins, CS e IRRF na nota fiscal, estes impostos são compensados com os impostos do mês, esses impostos que são retidos nas notas no balanço classifico como a compensar ou Recuperar?
Desde já agradeço.
escritoriomossambani- Mensagens : 9
Data de inscrição : 30/04/2014
Re: CONTABILIDADE
1. Se a empresa não for S.A. é possível manter a conta de LUCROS E PREJUÍZOS ACUMULADOS;
2. O não reconhecimento de um imobilizado no tempo correto é considerado como erro e deve ser corrigido nos saldos comparativos aos encerrar o próximo exercício.
3. Nome a ser utilizado para tributos a recuperar ou a compensar, ambos são corretos.
2. O não reconhecimento de um imobilizado no tempo correto é considerado como erro e deve ser corrigido nos saldos comparativos aos encerrar o próximo exercício.
3. Nome a ser utilizado para tributos a recuperar ou a compensar, ambos são corretos.
Laudelino Jochem- Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014
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