Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

CST PIS/COFINS e CSOSN

2 participantes

Ir para baixo

CST PIS/COFINS e CSOSN Empty CST PIS/COFINS e CSOSN

Mensagem por izirlene Ter Jun 30, 2015 5:19 pm

EMPRESA CERAMICA DE TELHAS OPTANTE PELO SIMPLES EPP QUAL VAI SER O CST PARA PIS /COFINS ? IPI ?
QUAL CSOSN?

izirlene

Mensagens : 17
Data de inscrição : 12/02/2015

Ir para o topo Ir para baixo

CST PIS/COFINS e CSOSN Empty Resposta Enviada pelo Palestrante Nikolas Duarte

Mensagem por UniFenacon Qui Jul 02, 2015 2:36 pm

Resposta do Palestrante:  

CST PIS E COFINS

- Vendas tributadas no regime do Simples Nacional: CST 49

- Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 02 ou 03

- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, medicamentos, autopeças, etc.): CST 04

- Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto propulsadas): CST 05.

- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08

CST – IPI

- CST 53 – “Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI.

- CST 99 – “Outras saídas”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.

O preenchimento dos campos da base de cálculo, alíquota e valor do IPI serão zerados “0,00” por não transferir crédito do IPI.


CSOSN

# Como não sabemos o Estado da confluente, bem como outras variáveis podem determinar o correto uso da CSOSN, recomendamos analisar em seu Estado a sua condição (contribuinte do Simples isento para  a faixa de tributação, se a mercadoria esta ou não sujeita a ST em seu Estado, etc). Utilizar os códigos abaixo, conforme o caso:


TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

UniFenacon

Mensagens : 18
Data de inscrição : 07/04/2015

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos