CARTÓRIO E ASSOCIAÇÕES
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: Escrituração Contábil Fiscal - ECF :: Pergunte para Édison Remi Pinzon
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CARTÓRIO E ASSOCIAÇÕES
QUANTO AOS CARTÓRIOS E AS DEMAIS ASSOCIAÇÕES QUE NÃO APRESENTARAM EFD CONTRIBUIÇÕES, TAMBÉM ESTÃO DESOBRIGADOS DA ECF? QUAL SERÁ A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SUBSTITUINDO A DIPJ?
izirlene- Mensagens : 17
Data de inscrição : 12/02/2015
Resposta Enviada pelo Palestrante Édison Remi Pinzon
Resposta enviada pelo Palestrante Édison Remi Pinzon:
Izirlene,
Provavelmente sim, a RFB ainda não divulgou de que forma será esta prestação de contas, se continuará a ser feita por meio da DIPJ, mesmo que uma nova DIPJ, específica para as Imunes e Isentas, ou por meio de declaração eletrônica, tal como ocorre hoje em relação às Inativas. Possivelmente a data para entrega desta nova obrigação, caso venha a se confirmar, seja a mesma da ECF, ou seja, até 30/09.
Izirlene,
Provavelmente sim, a RFB ainda não divulgou de que forma será esta prestação de contas, se continuará a ser feita por meio da DIPJ, mesmo que uma nova DIPJ, específica para as Imunes e Isentas, ou por meio de declaração eletrônica, tal como ocorre hoje em relação às Inativas. Possivelmente a data para entrega desta nova obrigação, caso venha a se confirmar, seja a mesma da ECF, ou seja, até 30/09.
UniFenacon- Mensagens : 18
Data de inscrição : 07/04/2015
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