Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Leticia - Cachoeirinha/RS
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Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B :: BLOCO K (EFD ICMS/IPI) - Novo Controle da Produção e do Estoque :: Pergunte para Augusto Pitz Schlesting
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Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Leticia - Cachoeirinha/RS
Gostaria de saber como ficam as empresas optantes pelo Simples Nacional.
LeticiaFS - Cachoeirinha- Convidado
Re: Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Leticia - Cachoeirinha/RS
Boa Tarde Srta. Letícia!
Em atenção ao seu questionamento, informo que, salvo se houver nova prorrogação pela CONFAZ, a partir de 01/01/2016 conforme prevê o Protocolo ICMS 3/2011 os optantes pelo Simples Nacional passam a estar obrigados à EFD. Sendo assim, aplica-se, a priori, a mesma regra do Bloco K das demais empresas aos optantes pelo Simples Nacional, qual seja:
"Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores."
Por fim, ressalto que em Santa Catarina, ficou definido, por meio da publicação do Decreto nº 2.494/2014, que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.
Atenciosamente,
Augusto Pitz Schlesting
Em atenção ao seu questionamento, informo que, salvo se houver nova prorrogação pela CONFAZ, a partir de 01/01/2016 conforme prevê o Protocolo ICMS 3/2011 os optantes pelo Simples Nacional passam a estar obrigados à EFD. Sendo assim, aplica-se, a priori, a mesma regra do Bloco K das demais empresas aos optantes pelo Simples Nacional, qual seja:
"Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores."
Por fim, ressalto que em Santa Catarina, ficou definido, por meio da publicação do Decreto nº 2.494/2014, que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.
Atenciosamente,
Augusto Pitz Schlesting
augustopsc- Mensagens : 19
Data de inscrição : 18/05/2015
Re: Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Leticia - Cachoeirinha/RS
Então hoje as empresas do Simples Nacional não estão mas caso acontece alguma alteração dai sim , é isso ?
Vera Lucia- Mensagens : 41
Data de inscrição : 11/09/2014
Re: Empresas Optantes pelo Simples Nacional - Leticia - Cachoeirinha/RS
Boa Tarde!
Na verdade, segundo o Protocolo ICMS 3/2011, os optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados à EFD de um modo geral.
Entretanto, segundo este mesmo Protocolo, a partir de 01/01/2016 estas pessoas, a priori, começariam a estar obrigadas à EFD e, consequentemente, ao Bloco K caso enquadrem-se como estabelecimentos industriais ou equiparados e pelos atacadistas, podendo ainda, a critério do Fisco de cada estado, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Atenciosamente,
Augusto Pitz Schlesting
Na verdade, segundo o Protocolo ICMS 3/2011, os optantes pelo Simples Nacional não estão obrigados à EFD de um modo geral.
Entretanto, segundo este mesmo Protocolo, a partir de 01/01/2016 estas pessoas, a priori, começariam a estar obrigadas à EFD e, consequentemente, ao Bloco K caso enquadrem-se como estabelecimentos industriais ou equiparados e pelos atacadistas, podendo ainda, a critério do Fisco de cada estado, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Atenciosamente,
Augusto Pitz Schlesting
augustopsc- Mensagens : 19
Data de inscrição : 18/05/2015
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