IRRF - contrato de empreitada
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IRRF - contrato de empreitada
Quando existe um contrato de empreitada para execução de obra onde é sabido o valor a ser pago. Pode-se reter o IR visto que a partir da assinatura do contrato gerou um credito para o prestador do serviço.
mariliareis- Mensagens : 7
Data de inscrição : 19/03/2015
Re: IRRF - contrato de empreitada
Em relação ao IR retido na fonte este deve ser feito na emissão da nota fiscal ou no crédito contábil, ou seja na importância paga ou creditada e aí eu entendo como sendo o lançamento contábil
Att
Neomar
Att
Neomar
neomar- Mensagens : 13
Data de inscrição : 17/03/2015
Re: IRRF - contrato de empreitada
Neste caso não dispomos ainda das notas fiscais pois o serviço ainda não começou. O que ocorreu foi a assinatura do contrato de prestação de serviço. Que teve como lançamento contabil: Debito: Obras em andamento Credito: Prestador de serviço a pagar.
Então, nesse momento do lançamento contábil deveria ser realizada a retenção? Caso positivo o lançamento contabil ficaria:
Debito: obras em andamento
Credito: IRRF a recolher
Credito: Prestadores de Serviço a pagar
Então, nesse momento do lançamento contábil deveria ser realizada a retenção? Caso positivo o lançamento contabil ficaria:
Debito: obras em andamento
Credito: IRRF a recolher
Credito: Prestadores de Serviço a pagar
mariliareis- Mensagens : 7
Data de inscrição : 19/03/2015
Re: IRRF - contrato de empreitada
Certa sua resposta.
neomar- Mensagens : 13
Data de inscrição : 17/03/2015
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