Desoneração da Folha: As Novas Regras da Cont. Prev. Sobre a Receita B
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC

2 participantes

Ir para baixo

Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC Empty Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC

Mensagem por JAILSON Qua Mar 04, 2015 6:00 pm

A isenção ao ganho de capital referente a incorporação de bens ao capital social somente ocorre quando for incorporado pelo mesmo valor constante da Declaração de IRPF, correto? Se vai pelo mesmo valor não haveria ganho, no meu entendimento. O porque da isençao?

JAILSON

Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/10/2014

Ir para o topo Ir para baixo

Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC Empty Re: Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC

Mensagem por Laudelino Jochem Qua Mar 04, 2015 6:03 pm

A integralização de capital em bens imóveis é ISENTO quando os bens são transferidos para Pessoa Jurídica pelo mesmo valor constante na Declaração da pessoa física.
Se a transferência se der por valor superior ao declarado na pessoa física, tal diferença, deve ser tributada em 15%.

Laudelino Jochem

Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos