Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
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Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
A isenção ao ganho de capital referente a incorporação de bens ao capital social somente ocorre quando for incorporado pelo mesmo valor constante da Declaração de IRPF, correto? Se vai pelo mesmo valor não haveria ganho, no meu entendimento. O porque da isençao?
JAILSON- Mensagens : 5
Data de inscrição : 29/10/2014
Re: Ganho de Capital Incorporação ao Capital - Jailson F. de Amadeu - Tubarão-SC
A integralização de capital em bens imóveis é ISENTO quando os bens são transferidos para Pessoa Jurídica pelo mesmo valor constante na Declaração da pessoa física.
Se a transferência se der por valor superior ao declarado na pessoa física, tal diferença, deve ser tributada em 15%.
Se a transferência se der por valor superior ao declarado na pessoa física, tal diferença, deve ser tributada em 15%.
Laudelino Jochem- Mensagens : 43
Data de inscrição : 11/03/2014
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