Enquadramento em 2015
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Enquadramento em 2015
Uma empresa de pintura em 2014 era MEI (Micro Empreendedor Individual).
Em 2015 ela passou a ser ME (Micro Empresa) optante pelo Simples Nacional.
Devo enquadrar essa empresa na desoneração, uma vez que em 2015 há previsão que a maior receita seja no Anexo IV?
Em 2015 ela passou a ser ME (Micro Empresa) optante pelo Simples Nacional.
Devo enquadrar essa empresa na desoneração, uma vez que em 2015 há previsão que a maior receita seja no Anexo IV?
Raquel Susane Voigt- Mensagens : 4
Data de inscrição : 26/02/2015
Re: Enquadramento em 2015
Oi, Raquel!
Como ela já estava aberta no ano anterior e a atividade desenvolvida era atividade passível de enquadramento (mesmo ele sendo MEI, já que essa questão de ser MEI ou NÃO não está citada na lei), entendo que esse ano - que ele não é mais MEI - deva enquadrar (se ele tiver receita do Anexo IV).
Abraços,
Zenaide.
Como ela já estava aberta no ano anterior e a atividade desenvolvida era atividade passível de enquadramento (mesmo ele sendo MEI, já que essa questão de ser MEI ou NÃO não está citada na lei), entendo que esse ano - que ele não é mais MEI - deva enquadrar (se ele tiver receita do Anexo IV).
Abraços,
Zenaide.
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